Foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a lei que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto. Já existe desde 2009 a Tarifa Social de energia elétrica, enquanto cada estado possuia a sua própria organização quanto as descontos na conta de água para baixa renda.
A lei nº 14.898/2024 prevê a diminuição de até 50% sobre a tarifa aplicada nos primeiros 15m³ gastos em uma residência. No valor final os impactos serão significativos, e a expectativa do governo federal é de que 20 milhões de famílias sejam beneficiadas pela Tarifa Social.
Quem tem direito a Tarifa Social de Água e Esgoto?
As regras que dizem quem tem direito a Tarifa Social de Água e Esgoto são praticamente as mesmas que determinam quem pode receber redução na conta de energia elétrica.
De acordo com as regras atuais para ser beneficiado pelo programa é preciso:
- Inscritos no Cadastro Único;
- Quem tem renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
- Idosos ou pessoas com deficiência que são beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Se o consumo ultrapassar o limite estabelecido, será submetido a cobrança tarifária regular. Para financiar o programa será usado o subsídio cruzado, ou seja, onde há divisão proporcional dos custos entre os demais usuários dos serviços de água e esgoto.
Inscrições Tarifa Social de Água e Esgoto
A Tarifa Social para conta de água começa a partir de dezembro desse ano. São 180 dias, a partir da sanção da lei que ocorreu em junho, para que as companhias de saneamento básico deem início as reduções.
Não será preciso fazer a inscrição na empresa fornecedora de água da sua região, basta:
- Atendendo aos critérios que dão direito ao benefício, a empresa de saneamento reconhece o direito da família e concede os descontos automaticamente;
- É importante que o titular da conta de água seja o responsável pelo grupo familiar no Cadastro Único.