A inclusão do CPF na nota fiscal se tornou uma prática cada vez mais comum nos supermercados brasileiros. Essa iniciativa, além de oferecer vantagens aos consumidores, contribui para o combate à sonegação fiscal e garante maior transparência nas operações financeiras.
No entanto, com a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em 2020, surgem questionamentos sobre a segurança e o uso adequado dessas informações. Entenda melhor ao longo da matéria.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica mais sobre CPF na Nota, confira.
Benefícios para os consumidores
- Economia: programas de incentivo fiscal, como o Nota Fiscal Paulista, permitem a recuperação de parte do ICMS pago nas compras;
- Sorteios: a inclusão do CPF garante a participação em sorteios de prêmios;
- Crédito acumulável: os créditos acumulados podem ser utilizados para abater valores de impostos como o IPVA ou até mesmo transferidos para contas bancárias, proporcionando mais flexibilidade aos consumidores.
Combate à sonegação
Para o governo, o CPF nas notas fiscais é uma ferramenta essencial no combate à sonegação fiscal. Ao identificar o CPF do consumidor, torna-se mais fácil monitorar o fluxo de mercadorias e garantir a correta apuração e recolhimento dos impostos. Isso contribui para a justiça fiscal e para a construção de um ambiente de negócios mais competitivo.
Lei Geral de Proteção de Dados
Com a LGPD, as empresas que coletam dados pessoais, como o CPF, têm a responsabilidade de garantir a segurança e a privacidade dessas informações. Isso significa que:
- O consentimento do cliente para a coleta e armazenamento do CPF deve ser explícito e claro;
- A finalidade da coleta de dados deve ser informada de forma transparente;
- Medidas de segurança adequadas, como criptografia e treinamentos para funcionários, devem ser adotadas para proteger os dados contra acessos não autorizados.