O Governo Lula aprovou uma medida que facilita a antecipação da aposentadoria para diversos trabalhadores, proporcionando alívio financeiro a muitas famílias brasileiras. Essa nova regra representa um avanço na política previdenciária do país, oferecendo maior flexibilidade para quem está prestes a se aposentar.
Com a nova medida, trabalhadores que estão próximos dos requisitos de idade e tempo de contribuição podem antecipar a obtenção do benefício. Assim, mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de contribuição agora podem solicitar a aposentadoria sem a necessidade de cumprir uma idade mínima.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a aposentadoria do INSS, confira.
Nova regra da aposentadoria
Substituindo o Fator Previdenciário, a Fórmula 86/96 é mais uma alteração importante. Esta nova fórmula calcula a pontuação somando a idade do beneficiário com o tempo de contribuição, exigindo que as mulheres alcancem 86 pontos e os homens 96 pontos para se qualificarem para a aposentadoria.
Todas essas mudanças têm como objetivo garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que garantem proteção e segurança financeira aos futuros beneficiários.
Como solicitar a aposentadoria?
Para iniciar o processo, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria solicitada.
Após reunir a documentação, o trabalhador pode entrar em contato com o INSS através do site ou do aplicativo ‘Meu INSS‘ para fazer a solicitação de aposentadoria.
Tipos de aposentadoria do INSS
A aposentadoria do INSS pode ser concedida de diversas formas, como:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores;
- Aposentadoria por idade urbana;
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.