Lista de quem pode ter a aposentadoria sem idade mínima é divulgada pelo INSS

O governo federal aprovou uma medida que permite a antecipação da aposentadoria para muitos trabalhadores, oferecendo alívio financeiro a diversas famílias brasileiras. Esta nova regra representa um avanço importante na política previdenciária do país, proporcionando mais flexibilidade para aqueles que estão próximos de se aposentar.

Lista de quem pode ter a aposentadoria sem idade mínima é
divulgada pelo INSS. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Com a nova medida, trabalhadores que estão próximos dos requisitos de idade e tempo de contribuição podem antecipar o benefício. Agora, mulheres que contribuíram por pelo menos 30 anos e homens com 35 anos de contribuição podem solicitar a aposentadoria sem precisar cumprir uma idade mínima.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o INSS, confira.

Nova regra da aposentadoria

Substituindo o Fator Previdenciário, a Fórmula 86/96 é outra mudança significativa. Esta fórmula calcula a pontuação somando a idade do beneficiário ao tempo de contribuição, exigindo que mulheres atinjam 86 pontos e homens 96 pontos para se qualificarem para a aposentadoria.

Essas alterações têm o objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que asseguram proteção e segurança financeira para os futuros aposentados.

Como solicitar a aposentadoria?

Para iniciar o processo, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria solicitada.

Após reunir a documentação, o trabalhador pode entrar em contato com o INSS através do site ou do aplicativo ‘Meu INSS‘ para fazer a solicitação de aposentadoria.

Tipos de aposentadoria do INSS

A aposentadoria do INSS pode ser concedida de diversas formas, como:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores;
  • Aposentadoria por idade urbana;
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.