Desde 2019, com a reforma da Previdência, os trabalhadores têm usufruído de uma forma diferente de se aposentar. Chamada de aposentadoria por pontos, esta modalidade não instituí idade mínima, mas exige que a soma da idade e contribuição alcance o limite necessário.
A aposentadoria por pontos só pode ser usada por quem já contribuía para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes da reforma, em novembro de 2019. É um tipo de meio termo que deve ser usado para não prejudicar os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar.
Como funciona a aposentadoria por pontos em 2024
Os pontos, neste caso, são a soma da idade do trabalhador mais o tempo de contribuição. Embora não exista idade mínima, o INSS exige:
- no mínimo 30 anos de contribuição no caso das mulheres;
- no mínimo 35 anos de contribuição no caso dos homens.
A cada ano, desde 2019, o número de pontos foi subindo. Em 2022, por exemplo, eram necessários 99 pontos para homens e 89 para mulheres. Em 2023, 100 pontos para o homem e 90 para a mulher. Quer dizer, um ponto a mais a cada ano.
Ano vigente | Homem | Mulher |
2019 | 96 pontos | 86 pontos |
2020 | 97 pontos | 87 pontos |
2021 | 98 pontos | 88 pontos |
2022 | 99 pontos | 89 pontos |
2023 | 100 pontos | 90 pontos |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2026 | 103 pontos | 93 pontos |
2027 | 104 pontos | 94 pontos |
2028 | 105 pontos | 95 pontos |
2029 | 106 pontos | 96 pontos |
2030 | 107 pontos | 97 pontos |
2031 | 108 pontos | 98 pontos |
2032 | 109 pontos | 99 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos |
No pedido pela aposentadoria por pontos do INSS é muito importante apresentar os documentos que comprovem o tempo de contribuição necessário.
Como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), a Carteira de Trabalho, ou o próprio holerite.