Criado para regulamentar a atividade de trabalhadores autônomos, o MEI recolhe tributos que garantem o acesso a determinados benefícios. Mas isso inclui o seguro-desemprego? De acordo com o Governo Federal, a resposta é sim, desde que o Microempreendedor Individual não tenha registrado renda mensal igual ou superior a um salário mínimo vigente durante o período de pagamento do benefício.
Para quem não sabe, o seguro-desemprego é um benefício trabalhista concedido ao trabalhador com carteira assinada e que foi demitido sem justa causa. O mesmo é válido na situação de rescisão indireta, quando o empregado “dispensa” o empregador devido ao não cumprimento dos termos presentes no contrato trabalhista.
O seguro-desemprego é pago em até cinco parcelas. A quantidade exata irá depender de quantas vezes o trabalhador solicitou o benefício. No que se refere ao valor, este é calculado considerando a média dos últimos três salários recebidos até a dispensa sem justa causa.
Continue acompanhando para saber os principais detalhes de funcionamento do seguro-desemprego. Enquanto isso, neste artigo, eu te apresento as últimas oportunidades de crédito disponibilizadas recentemente para o MEI. Confira!
O que é preciso para o MEI receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
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Ter sido dispensado sem justa causa;
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Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
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Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
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Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
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Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
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Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
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Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Quais são os prazos para o MEI receber o seguro-desemprego?
Além desse ponto, também é necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego. Se for o primeiro pedido do benefício, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Por outro lado, se for a segunda solicitação, o tempo de trabalho cai para nove meses.
Do terceiro pedido para frente, já se torna preciso ter apenas seis meses de trabalho. É bom ter atenção ao espaço exigido entre um pedido e outro, que é de pelo menos 16 meses.
Qual é o valor do seguro-desemprego para MEI?
O valor exato do seguro-desemprego é calculado de acordo com a média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho. O valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo, que será R$ 1.320, conforme deliberação do Congresso Nacional. O projeto do Orçamento de 2023 foi aprovado pelos parlamentares na última semana.
Regras do seguro-desemprego para o MEI
Se tratando exclusivamente do MEI, existem algumas particularidades que devem ser comprovadas, como:
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Possuir registro em carteira de trabalho;
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Provar que a empresa está inativa;
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Não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente;
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Não ter renda suficiente para o sustento próprio e da família.