Descubra como consultar e receber o PIS/PASEP 2024

O abono salarial do PIS/PASEP é uma quantia extra esperada por muitos brasileiros que trabalham em empresas privadas ou são servidores públicos. Neste ano, Governo Federal já começou a pagar R$ 1.412 para quem tem direito ao benefício. Saiba como consultar e receber a quantia. 

Descubra como consultar e receber o PIS/PASEP 2024
Imagem: FDR

O PIS/PASEP são programas governamentais financiados através das contribuições das empresas, tanto privadas quanto públicas. Os dois possuem o objetivo de incluir os beneficiários ao desenvolvimento do país, oferecendo benefícios como. O abono salarial é liberado para funcionários de empresas privadas e para servidores públicos.

Segundo a especialista Laura Alvarenga, o PIS/PASEP, com previsão de injetar R$ 1,9 bilhão na economia em 2024. Os pagamentos do PIS/PASEP começarão em 17 de julho de 2024, sendo importante que os trabalhadores fiquem atentos às datas específicas conforme o mês de nascimento

Saiba como consultar o valor do PIS/PASEP

A consulta do PIS/PASEP pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Veja o passo a passo:

  • Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;

  • Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;

  • Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”;

  • A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.

Os trabalhadores do setor privado também podem consultar o benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Quem pode receber o PIS/PASEP?

Para receber o PIS/PASEP em 2024, você precisa verificar se está dentro das regras para o abono salarial no ano de referência (2022). A consulta está disponível na sua Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br. Ao acessar, você poderá verificar se preenche todos os critérios para receber o benefício. São eles:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;

  • Ter trabalhado em uma empresa, por pelo menos, 30 dias no ano-base;

  • Ter recebido até dois salários mínimos;

  • Estar com dados atualizados no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial. 

O calendário já foi divulgado pelo Governo Federal. Confira aqui.

 

 

 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).