Um novo anúncio sobre a aposentadoria surpreendeu os brasileiros: o presidente Lula autorizou a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos 55 anos para os trabalhadores de carteira assinada. Veja quem já pode dar entrada.
Essa mudança beneficiará especificamente os trabalhadores da categoria de aposentadoria especial, ou seja, aqueles expostos a condições de trabalho de risco ou insalubridade. Com essa redução, a idade mínima para elegibilidade varia entre 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição ao risco.
Quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro de 2019 existe a regra de transição, enquanto outros critérios são utilizados para quem começou a trabalhar depois da reforma de novembro de 2019. A especialista Laura Avarenga explica como passar pela transição.
O que muda na aposentadoria do INSS?
Os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma previdenciária de 2019 podiam solicitar a aposentadoria especial a partir dos 55 anos, caso apresentassem um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos.
Para os que já estavam no mercado de trabalho, existe a possibilidade de uma transição de pontuação mínima. Com a redução da idade mínima, os funcionários já podem dar entrada na aposentadoria a partir dos 40 anos. A solicitação pode ser feita através do site e app Meu INSS.
Como solicitar a aposentadoria?
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Entre no site ou app Meu INSS;
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Faça o login com os dados do Gov.br;
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Clique na opção “Novo Requerimento”;
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Digite “aposentadoria”;
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Confira se cumpre os requisitos mencionados;
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Preencha as informações e anexe os documentos;
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Envie o pedido.
Quem pode receber a aposentadoria ?
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Trabalhadores expostos a condições de trabalho de risco ou insalubre;
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Trabalhadores que executam tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas pelo Governo Federal;
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Quem faz exploração mineral em locais subterrâneos;
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Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;
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Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem;
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A medida só é válida para funcionários que entraram no mercado de trabalho após a reforma de 2019;
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Serviços de vigilância, que necessite usar armamento;
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Para quem já estava no mercado de trabalho, existe uma transição de pontuação mínima.