A Justiça do Trabalho do Ceará condenou as empresas James Delivery Intermediações de Negócios Ltda e a Companhia Brasileira de Distribuição, do Grupo Pão de Açúcar, a reconhecerem o vínculo trabalhista de um entregador. Além disso, foram ordenadas a pagar verbas trabalhistas que totalizam R$ 30 mil. Esse valor inclui direitos trabalhistas, indenização por danos morais devido à dispensa e reembolso de despesas como aluguel de veículo, manutenção e combustível.
De acordo com a decisão do juiz Vladimir Castro, publicada em junho, o vínculo de trabalho deve ser reconhecido na modalidade de contrato de trabalho intermitente, incluindo o período de maio de 2019 a setembro de 2021, com um salário mensal de R$ 2,4 mil. A sentença ainda está sujeita a recurso para pagamento da indenização.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre direitos trabalhistas, confira.
Entenda o caso
O entregador do Ceará foi contratado em 2019 e desempenhava atividades diárias, conforme a demanda, realizando entregas de mercadorias, geralmente alimentos, para clientes indicados pela empresa. A defesa das empresas alegou que o entregador era um prestador de serviços autônomo e não um empregado subordinado, argumentando a ausência dos elementos caracterizadores de uma relação de emprego.
Porém o juiz reconheceu que a James Delivery, assim como outras empresas de aplicativos de entrega, não apenas facilitam o encontro entre clientes e prestadores de serviços, mas gerenciam diretamente a prestação do serviço de entrega conforme a demanda dos clientes. Assim, vários fatores apontam para a existência do vínculo, sendo eles:
- Instruções específicas sobre o tratamento dos clientes;
- Publicidade intensa dos serviços aos consumidores;
- Pagamentos realizados pelos clientes diretamente à empresa via cartão de crédito;
- Remuneração dos entregadores pela empresa, inclusive em promoções que ofereciam entregas gratuitas aos usuários.
Além disso, o juiz ainda destacou que a prática de exigir que os entregadores assumam todas as despesas relacionadas à atividade de entrega, sem garantias de direitos trabalhistas, configura uma precarização do trabalho.