Obrigatória para milhares de contribuintes em todo o país, a declaração do Imposto de Renda deve ser enviada em dia para evitar cobrança do Fisco. Neste ano, o prazo para envio foi encerrado no dia 31 de maio. No entanto, para um grupo específico ainda é possível realizar o envio sem que isso gere multa por atraso.
A medida é possível porque a Receita Federal prolongou o prazo de envio do Imposto de Renda para os contribuintes que moram em cidades do Rio Grande do Sul que foram afetadas pelas fortes chuvas do último mês. Para esse grupo, o prazo de envio de declaração foi estendido até o dia 30 de agosto.
Saiba qem pode declarar o Imposto de Renda atrasado sem multa:
- No total, serão contemplados com a medida os moradores de 339 cidades do estado;
- Serão incluídos na medida os municípios que estão em situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- Os contribuintes que perderam a documentação utilizada para envio da declaração deverão solicitar uma segunda via para o órgão competente;
- O processo deverá ser realizado até o mês de agosto, quando o novo prazo será encerrado;
- De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, quem realizar o envio após o novo prazo precisará pagar uma multa por atraso;
- O valor da multa é de, no mínimo, R$ 165,74;
- No entanto, ela pode chegar a até 20% do imposto devido no ano;
- Além da declaração do Imposto de Renda, a Receita também prorrogou o prazo para envio da declaração do MEI no estado;
- Nesse caso, o novo prazo fixado foi o dia 31 de julho;
- Já os contribuintes do estado que já prestaram as contas foram incluídos de forma prioritária na lista de pagamentos da Restituição.
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