Lula assegura bônus de 25% na aposentadoria para idosos do INSS

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados sugere um incremento de um bônus de 25% na aposentadoria para todos os idosos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa iniciativa visa auxiliar as famílias a lidar com as despesas diárias dos aposentados.

Lula assegura bônus de 25% na aposentadoria para idosos do INSS. Imagem: FDR

Conforme a proposta, o bônus de 25% na aposentadoria seria concedido, desde que o valor total do benefício não exceda o teto estipulado pelo INSS. Essa medida busca fornecer um suporte financeiro extra para os aposentados sem comprometer a sustentabilidade da previdência social.

Um projeto de 2018 busca expandir os beneficiários elegíveis para o bônus de 25% na aposentadoria oferecido pelo INSS. Atualmente, apenas alguns têm acesso a esse adicional financeiro. Caso seja aprovado, mais segurados do instituto terão direito ao acréscimo em seus benefícios, aumentando substancialmente sua renda disponível.

Esses 25% extras visam garantir um suporte adequado às atividades diárias dos aposentados, promovendo assim uma melhor qualidade de vida para esses beneficiários que necessitam de cuidados contínuos.

A proposta de conceder um bônus de 25% na aposentadoria para todas as modalidades tramita há anos no Congresso, aguardando uma decisão final. Em novembro do ano passado, recebeu parecer favorável da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).

Porém, ainda precisa ser aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Abaixo você confere as regras de recebimento deste adicional, enquanto neste artigo, eu te apresento o calendário de pagamentos mais recente do INSS

Quem tem direito ao bônus de 25% na aposentadoria?

Algumas condições de saúde garantem o direito ao bônus de 25% na aposentadoria para pessoas que não conseguem realizar suas atividades diárias de forma independente. Entre as condições incluídas estão:

  • Cegueira total;

  • Doença que impeça a locomoção, deixando a pessoa acamada;

  • Incapacidade permanente para atividades cotidianas;

  • Paralisia dos dois braços ou pernas;

  • Perda total das pernas, quando a prótese não é possível;

  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;

  • Perda de um braço e uma perna, sem possibilidade de uso de prótese;

  • Perda de uma mão e de ambos os pés, mesmo com a possibilidade de prótese.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.