Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados sugere um incremento de um bônus de 25% na aposentadoria para todos os idosos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa iniciativa visa auxiliar as famílias a lidar com as despesas diárias dos aposentados.
Conforme a proposta, o bônus de 25% na aposentadoria seria concedido, desde que o valor total do benefício não exceda o teto estipulado pelo INSS. Essa medida busca fornecer um suporte financeiro extra para os aposentados sem comprometer a sustentabilidade da previdência social.
Um projeto de 2018 busca expandir os beneficiários elegíveis para o bônus de 25% na aposentadoria oferecido pelo INSS. Atualmente, apenas alguns têm acesso a esse adicional financeiro. Caso seja aprovado, mais segurados do instituto terão direito ao acréscimo em seus benefícios, aumentando substancialmente sua renda disponível.
Esses 25% extras visam garantir um suporte adequado às atividades diárias dos aposentados, promovendo assim uma melhor qualidade de vida para esses beneficiários que necessitam de cuidados contínuos.
A proposta de conceder um bônus de 25% na aposentadoria para todas as modalidades tramita há anos no Congresso, aguardando uma decisão final. Em novembro do ano passado, recebeu parecer favorável da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).
Porém, ainda precisa ser aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Abaixo você confere as regras de recebimento deste adicional, enquanto neste artigo, eu te apresento o calendário de pagamentos mais recente do INSS.
Quem tem direito ao bônus de 25% na aposentadoria?
Algumas condições de saúde garantem o direito ao bônus de 25% na aposentadoria para pessoas que não conseguem realizar suas atividades diárias de forma independente. Entre as condições incluídas estão:
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Cegueira total;
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Doença que impeça a locomoção, deixando a pessoa acamada;
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Incapacidade permanente para atividades cotidianas;
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Paralisia dos dois braços ou pernas;
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Perda total das pernas, quando a prótese não é possível;
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Perda de nove ou mais dedos das mãos;
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Perda de um braço e uma perna, sem possibilidade de uso de prótese;
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Perda de uma mão e de ambos os pés, mesmo com a possibilidade de prótese.