Regras de aposentadoria no INSS passam por alterações; idade mínima entrou em extinção

Recentemente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) implementou mudanças significativas nas regras de aposentadoria, trazendo novidades que impactam diretamente naquelas pessoas que ainda irão se aposentar. Uma das mudanças mais notáveis é a flexibilização dos critérios para aposentadoria por tempo de contribuição

Regras de aposentadoria no INSS passam por alterações; idade mínima
entrou em extinção. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Agora, mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição e homens com 35 anos podem solicitar a aposentadoria independentemente da idade. Esta medida beneficia especialmente aqueles que ingressaram cedo no mercado de trabalho.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o INSS, confira.

Nova regra da aposentadoria

Substituindo o Fator Previdenciário, a Fórmula 86/96 é mais uma alteração importante. Esta nova fórmula calcula a pontuação somando a idade do beneficiário com o tempo de contribuição, exigindo que as mulheres alcancem 86 pontos e os homens 96 pontos para se qualificarem para a aposentadoria.

Todas essas mudanças têm como objetivo garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que garantem proteção e segurança financeira aos futuros beneficiários.

Como solicitar a aposentadoria?

Para iniciar o processo, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria solicitada.

Após reunir a documentação, o trabalhador pode entrar em contato com o INSS através do site ou do aplicativo ‘Meu INSS‘ para fazer a solicitação de aposentadoria.

Tipos de aposentadoria do INSS

A aposentadoria do INSS pode ser concedida de diversas formas, como:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores;
  • Aposentadoria por idade urbana;
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.