Recentemente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) implementou mudanças significativas nas regras de aposentadoria, trazendo novidades que impactam diretamente naquelas pessoas que ainda irão se aposentar. Uma das mudanças mais notáveis é a flexibilização dos critérios para aposentadoria por tempo de contribuição.
Agora, mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição e homens com 35 anos podem solicitar a aposentadoria independentemente da idade. Esta medida beneficia especialmente aqueles que ingressaram cedo no mercado de trabalho.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o INSS, confira.
Nova regra da aposentadoria
Substituindo o Fator Previdenciário, a Fórmula 86/96 é mais uma alteração importante. Esta nova fórmula calcula a pontuação somando a idade do beneficiário com o tempo de contribuição, exigindo que as mulheres alcancem 86 pontos e os homens 96 pontos para se qualificarem para a aposentadoria.
Todas essas mudanças têm como objetivo garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que garantem proteção e segurança financeira aos futuros beneficiários.
Como solicitar a aposentadoria?
Para iniciar o processo, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria solicitada.
Após reunir a documentação, o trabalhador pode entrar em contato com o INSS através do site ou do aplicativo ‘Meu INSS‘ para fazer a solicitação de aposentadoria.
Tipos de aposentadoria do INSS
A aposentadoria do INSS pode ser concedida de diversas formas, como:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores;
- Aposentadoria por idade urbana;
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.