Direito do trabalhador brasileiro, o salário mínimo representa o valor de remuneração mínima que deverá ser pago pelo empregador ao funcionário. No entanto, para os trabalhadores que exercem atividades de meio período, é comum o surgimento de dúvidas sobre o cálculo da remuneração mensal.
Para esse grupo de trabalhadores, a legislação determina o cumprimento de regras específicas. Para ser considerada de meio período, a atividade deverá ser realizada por, no máximo, 30 horas semanais. Além disso, o trabalhador poderá realizar até duas horas extras diárias desde que o total semanal não ultrapasse as 30 horas.
De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, a atividade pode ser dividida em uma jornada de 4 a 6 horas diárias. Esse período deverá estar firmado dentro do acordo de trabalho estabelecido entre patrão e empregado.
Entenda como funciona a jornada de trabalho de meio período:
- A legislação trabalhista prevê que as regras para esse tipo de trabalho devem estar previstas em contrato;
- No entanto, é preciso que elas obedeçam a CLT;
- Dessa forma, a remuneração paga ao trabalhador deverá seguir a base do valor pago para os profissionais que realizam as atividades no regime integral;
- No entanto, para quem trabalha por meio período o cálculo deve ser proporcional à quantidade de horas em que a atividade é realizada;
- Por isso, é possível que o profissional que trabalha meio período receba uma remuneração mensal menor do que um salário mínimo atual dependendo de sua profissão;
- Esse pagamento reduzido não é considerado ilegal já que o cálculo é proporcional ao valor integral;
- No entanto, todos os demais benefícios são liberados sem alterações;
- Ou seja, quem trabalha meio período e tem a carteira assinada tem acesso a todos os direitos trabalhistas previstos na legislação;
- Isso inclui: férias, intervalo durante a jornada, vale-transporte e vale-refeição, além de décimo terceiro.
Confira outros detalhes sobre o pagamento do salário mínimo neste link.