Trabalhadores com MENOS de 15 anos de atuação podem ANTECIPAR suas aposentadoria

Sonho de muitos brasileiros, a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por atender cerca de 22,7 milhões de brasileiros. Agora, com a aprovação do novo Projeto de Lei pela Câmara dos Deputados, responsável pela redução da idade mínima aprovada para se aposentar, ficou mais fácil ser um aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes dos 65 anos.

Trabalhadores com MENOS de 15 anos de atuação podem ANTECIPAR suas aposentadoria
Imagem: FDR

 

O benefício só será válido para os funcionários que podem receber aposentadoria especial, ou seja, brasileiros que trabalham em condição de risco e/ou insalubre. Com a redução, a idade mínima passa de 55 a 60 anos para 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição.

Segundo a especialista Laura Alvarenga, para solicitar a aposentadoria especial é necessário comprovar um período mínimo de contribuição do INSS, que pode ser 15, 20 ou 35 anos, dependendo do tipo de risco que o trabalhador foi exposto. Entenda.

Quem pode receber a aposentadoria especial? 

  • A aposentadoria especial só está disponível apenas para os trabalhadores expostos a condições de trabalho de risco ou insalubre;

  • Ou seja, trabalhadores que executam tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas pelo Governo Federal;

  • Quem faz exploração mineral em locais subterrâneos;

  • Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;

  • Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem;

  • A medida só é válida para trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma de 2019; 

  • Serviços de vigilância, que necessite usar armamento;

  • Para quem já estava no mercado de trabalho, existe uma transição de pontuação mínima. 

O que muda na aposentadoria especial? 

Os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma previdenciária de 2019 podiam solicitar a aposentadoria especial a partir dos 55 anos, caso apresentassem um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos. 

Agora, com a redução da idade mínima, os funcionários já podem dar entrada na aposentadoria a partir dos 40 anos. A solicitação pode ser feita através do site e app Meu INSS.

Outas informações sobre o INSS estão disponíveis aqui

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).