O Governo Federal anunciou a antecipação do abono salarial para os cidadãos do Rio Grande do Sul (RS) afetados pelas enchentes, oferecendo um benefício trabalhista de R$ 1.412 como forma de alívio imediato.
Essa medida tem como objetivo proporcionar suporte financeiro urgente para aqueles que enfrentam desafios devido às condições climáticas adversas. No Rio Grande do Sul, a partir de 13 de maio, trabalhadores qualificados começarão a receber as parcelas do benefício trabalhista de R$ 1.412, referentes aos meses de junho, julho e agosto.
Essa medida beneficia diretamente 705.273 trabalhadores empregados em empresas registradas no estado, proporcionando um auxílio financeiro considerável. Para os afetados pelas enchentes, o governo está adotando diversas medidas de auxílio, além da antecipação do benefício trabalhista de R$ 1.412.
Entre elas, destacam-se o saque-calamidade, que permite retiradas extraordinárias de fundos de emergência, e a priorização na restituição do Imposto de Renda de 2024. Outra iniciativa relevante é a concessão de parcelas adicionais de seguro-desemprego para os trabalhadores que perderam seus empregos devido à catástrofe. Essas medidas visam proporcionar suporte financeiro imediato e aliviar os impactos causados pelas enchentes.
Abaixo eu te ensino o passo a passo da consulta ao benefício trabalhista de R$ 1.412, enquanto neste link, eu explico sobre os impactos no valor deste abono em 2025 em virtude do reajuste do salário mínimo. Entenda!
Quem pode receber o benefício trabalhista de R$ 1.412?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
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Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
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Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
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Ter recebido até dois salários mínimos;
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Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.
Calendário do benefício trabalhista de R$ 1.412
PIS
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Janeiro – 15 de fevereiro de 2024;
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Fevereiro – 15 de março de 2024;
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Março – 14 de abril de 2024;
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Abril – 15 de abril de 2024;
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Maio – 15 de maio de 2024;
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Junho – 15 de maio de 2024;
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Julho – 15 de junho de 2024;
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Agosto – 15 de junho de 2024;
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Setembro – 15 de julho de 2024;
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Outubro – 15 de julho de 2024;
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Novembro – 15 de agosto de 2024;
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Dezembro – 15 de agosto de 2024.
PASEP
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Inscrição final 0 – 15 de fevereiro de 2024;
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Inscrição final 1 – 15 de março de 2024;
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Inscrição final 2 – 15 de abril de 2024;
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Inscrição final 3 – 15 de abril de 2024;
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Inscrição final 4 – 15 de maio de 2024;
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Inscrição final 5 – 15 de maio de 2024;
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Inscrição final 6 – 17 de junho de 2024;
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Inscrição final 7 – 17 de junho de 2024;
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Inscrição final 8 – 15 de julho de 2024;
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Inscrição final 9 – 15 de agosto de 2024.