A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um documento oficial utilizado no Brasil para que cidadãos com mais de 18 anos possam dirigir automóveis. Com isso, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) passou por diversas atualizações e mudanças em suas regras para renovação da CNH.
lei em vigor. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Essas mudanças irão afetar idosos acima dos 60 anos diretamente, já que uma das principais mudanças foram os novos períodos de renovação da carteira variando de acordo com a faixa etária do motorista.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a CNH, confira.
Novos períodos de renovação da CNH
Para assegurar que todos os motoristas mantenham suas habilidades de condução, o CTB estabeleceu prazos determinados para a renovação da CNH dos brasileiros acima dos 50 anos.
Assim, os intervalos foram definidos especialmente para garantir que os motoristas idosos sejam submetidos a avaliações regulares, promovendo assim a segurança de todos os condutores. Confira abaixo os novos períodos de renovação:
- Até 49 anos: renovação a cada 10 anos;
- Entre 50 e 69 anos: renovação a cada 5 anos;
- Mais de 70 anos: renovação a cada 3 anos;
- CNH Provisória: validade de 1 ano.
Categorias da CNH
Além da renovação por idade, cada condutor possui um tipo de categoria em sua CNH, elas mostram quais tipos de veículos o motorista está autorizado a dirigir. Atualmente, o Brasil conta com as seguintes categorias:
- Categoria A: condução de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados;
- Categoria B: condução de veículos automotores com peso máximo de 3.500 kg e lotação máxima de 8 lugares, excluindo o motorista;
- Categoria C: condução de veículos de transporte de carga, cujo peso total exceda a 3.500 kg, e não exceda a 6.000 kg;
- Categoria D: condução de veículos utilizados no transporte de passageiros, com mais de 8 lugares, excluindo o motorista;
- Categoria E: condução de combinações de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D.