Lula deixa idosos acima dos 60 anos em choque com nova lei em vigor

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um documento oficial utilizado no Brasil para que cidadãos com mais de 18 anos possam dirigir automóveis. Com isso, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) passou por diversas atualizações e mudanças em suas regras para renovação da CNH.

Lula deixa idosos acima dos 60 anos em choque com nova
lei em vigor. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Essas mudanças irão afetar idosos acima dos 60 anos diretamente, já que uma das principais mudanças foram os novos períodos de renovação da carteira variando de acordo com a faixa etária do motorista.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a CNH, confira.

Novos períodos de renovação da CNH

Para assegurar que todos os motoristas mantenham suas habilidades de condução, o CTB estabeleceu prazos determinados para a renovação da CNH dos brasileiros acima dos 50 anos. 

Assim, os intervalos foram definidos especialmente para garantir que os motoristas idosos sejam submetidos a avaliações regulares, promovendo assim a segurança de todos os condutores. Confira abaixo os novos períodos de renovação:

  • Até 49 anos: renovação a cada 10 anos;
  • Entre 50 e 69 anos: renovação a cada 5 anos;
  • Mais de 70 anos: renovação a cada 3 anos;
  • CNH Provisória: validade de 1 ano.

Categorias da CNH

Além da renovação por idade, cada condutor possui um tipo de categoria em sua CNH, elas mostram quais tipos de veículos o motorista está autorizado a dirigir. Atualmente, o Brasil conta com as seguintes categorias:

  • Categoria A: condução de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados;
  • Categoria B: condução de veículos automotores com peso máximo de 3.500 kg e lotação máxima de 8 lugares, excluindo o motorista;
  • Categoria C: condução de veículos de transporte de carga, cujo peso total exceda a 3.500 kg, e não exceda a 6.000 kg;
  • Categoria D: condução de veículos utilizados no transporte de passageiros, com mais de 8 lugares, excluindo o motorista;
  • Categoria E: condução de combinações de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D.

 

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.