Cálculo das aposentadorias do INSS é modificado com a Revisão da Vida Toda; veja como isso afeta os aposentados

Debatido por um longo tempo no STF (Supremo Tribunal Federal), o cálculo da Revisão da Vida Toda afeta diretamente a aposentadoria de milhares de trabalhadores em todo o país. Sem o benefício, muitos dos cidadãos brasileiros que já estão aposentados poderão sofrer com uma queda no seu rendimento. 

Cálculo das aposentadorias do INSS é modificado com a Revisão da Vida Toda; veja como isso afeta os aposentados. (Imagem: FDR)

O debate da Revisão da Vida Toda chegou ao Supremo depois de uma série de debates. Após uma extensa votação, o tribunal decidiu não conceder o benefício. O cálculo previa que os segurados que contribuíram com a previdência antes de 1994 deveriam ter os salários do período incluídos no cálculo da aposentadoria. 

No entanto, o Supremo entendeu que a Reforma da Previdência deveria ser aplicada para todos os contribuintes. Dessa forma, Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, não será possível contar com a Revisão da Vida Toda. 

Entenda como é realizado o cálculo da aposentadoria: 

  • Para os trabalhadores que começaram a contribuir com a Previdência antes do ano de 1999, a regra de transição é aplicada;
  • Para eles, o cálculo da aposentadoria leva em consideração 80% dos maiores salários de contribuição;
  • Já os valores pagos antes do ano de 1994 são excluídos do cálculo;
  • Para os contribuintes que passaram a pagar o INSS depois de 1999, é utilizado o fator previdenciário no cálculo;
  • Ele prevê a soma da idade do trabalhador e do tempo de serviço para liberar o benefício;
  • Em 2024, é preciso que as mulheres tenham, no mínimo, 58 anos e 6 meses de idade para conseguir se aposentar;
  • Já para os homens, a exigência atual é de que eles tenham, ao menos, 63 anos e 6 meses de idade;
  • Em alguns casos é possível se aposentar antes desse período;
  • No entanto, o trabalhador precisará cumprir alguns critérios especiais determinados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • É o caso da aposentadoria especial, por exemplo;
  • Com ela, o trabalhador pode obter o benefício já a partir dos 55 anos.

Confira outros detalhes sobre os benefícios do INSS neste link.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.