Desempregados no Rio Grande do Sul podem sacar mais R$ 2,7 mil com parcelas extras do seguro

Desempregados no Rio Grande do Sul, afetados pelas enchentes, receberão duas parcelas extras do seguro-desemprego, independentemente do período de benefício já recebido. As parcelas adicionais serão pagas conforme as regras estabelecidas, variando de três a cinco parcelas, dependendo do histórico trabalhista e salarial.

Desempregados no Rio Grande do Sul podem sacar mais R$ 2,7 mil com parcelas extras do seguro. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Os beneficiários que estavam desempregados no Rio Grande do Sul antes das enchentes terão o valor automaticamente creditado, enquanto aqueles que perderam o emprego devido às enchentes precisam solicitar o benefício.

Desempregados no Rio Grande do Sul podem solicitar o seguro-desemprego se atenderem aos seguintes critérios: dispensa sem justa causa, ausência de renda própria para sustento familiar, e não recebimento de outros benefícios previdenciários.

O benefício é concedido a trabalhadores que tenham recebido salários por determinado período nos meses anteriores à dispensa, variando de acordo com o histórico de trabalho. Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.

Para a segunda solicitação, pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, e para as demais solicitações, trabalhar nos 6 meses anteriores à dispensa. O processo para solicitar o seguro-desemprego pode ser feito presencialmente em agências do trabalho ou através de plataformas digitais, facilitando o acesso ao benefício para quem está desempregado. 

É fundamental que os interessados verifiquem os requisitos e sigam os procedimentos indicados para receber o suporte financeiro. O seguro-desemprego é um dos recursos mais valiosos para trabalhadores desempregados no Rio Grande do Sul, oferecendo apoio financeiro para quem perdeu o emprego sem justa causa e, neste caso, para as vítimas das enchentes. 

O benefício é distribuído em parcelas ao longo de um período determinado, ajudando a sustentar os trabalhadores durante a transição entre empregos. A finalidade original do seguro-desemprego é proporcionar estabilidade financeira temporária para aqueles que foram demitidos, principalmente os que têm carteira assinada. 

Assim, o benefício garante uma fonte de renda para trabalhadores desempregados no Rio Grande do Sul enquanto procuram novas oportunidades de trabalho. Abaixo você entenderá melhor sobre o funcionamento do seguro-desemprego. E neste link, eu te explico tudo o que você precisa saber sobre este benefício, como critérios de recebimento, prazos e valores. Confira!

Quais desempregados no Rio Grande do Sul podem receber o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano. 

Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;

  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;

  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;

  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;

  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;

  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;

  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Quantas parcelas são pagas pelo seguro para desempregados no Rio Grande do Sul?

  • 1º Pedido: 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses e 5 para mais de 23 meses;

  • 2º Pedido: 3 parcelas para quem trabalhou entre 9 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 para mais de 23;

  • 3º Pedido: 3 parcelas para quem trabalhou entre 6 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 para mais de 23.

Qual é o valor do seguro para desempregados no Rio Grande do SUl?

A tabela do seguro-desemprego 2024 foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com correção de 3,71%, com base no INPC de 2023. O valor destinado a trabalhadores desempregados, é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à demissão e não pode ser inferior ao salário mínimo atual, estabelecido em R$ 1.412.

Aqueles cujos últimos três salários foram superiores a R$ 3.402,65 receberão o seguro-desemprego no valor fixo de R$ 2.313,74. Essa atualização busca garantir uma compensação justa aos trabalhadores que enfrentam o desemprego.

Como fazer a solicitação online do seguro para desempregados no Rio Grande do Sul?

Após cumprir os requisitos necessários para a solicitação do seguro-desemprego, é possível enviar um pedido pelo aplicativo seguindo os seguintes passos:

  1. Baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no dispositivo móvel;

  2. Acessar “Entrar com gov.br”;

  3. Fazer o login com a conta Gov.br;

  4. Acessar a aba “Benefícios”, localizada na parte inferior da tela;

  5. Na categoria “Seguro-Desemprego”, selecionar “Solicitar;

  6. Escolher a modalidade do benefício;

  7. Informar o número do requerimento;

  8. Aceitar os termos apresentados e iniciar a solicitação.

Prazo de liberação do seguro para desempregados no Rio Grande do Sul

De imediato, umas das principais dúvidas do trabalhador quanto ao recebimento do seguro-desemprego é o prazo de liberação do benefício. É importante saber que, o acesso ao recurso é concedido somente após o contrato trabalhista ser rescindido. 

Neste momento, a empresa é obrigada a fornecer uma série de documentos ao colaborador. Nesta documentação, deve estar inserido o papel de requerimento do seguro-desemprego, no qual contém um número de protocolo que será o ponto de partida para a solicitação. 

O trabalhador tem o prazo de 7 a 120 dias para dar entrada no pedido. A liberação dos valores costuma acontecer dentro de 30 a 45 dias contados a partir da data em que o protocolo foi registrado. 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.