A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que dá prioridade às vítimas de desastres naturais para a compra ou reforma da casa própria pelo MCMV (Minha Casa, Minha Vida). A proposta, apresentada pelo deputado Júlio Cesar Ribeiro, foi relatada por Gilson Daniel.
O texto havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e agora segue para análise no Senado Federal. O avanço do projeto que dá prioridade a ações voltadas à casa própria pelo MCMV ocorre enquanto o Rio Grande do Sul enfrenta uma crise causada por fortes chuvas e enchentes em diversas regiões.
O Projeto de Lei 281/22 propõe mudanças no estatuto da casa própria pelo MCMV, garantindo prioridade para famílias que vivem em áreas de risco ou que foram desabrigadas devido a desastres naturais. A proposta visa reforçar o apoio a quem perdeu sua casa por causa de enchentes, transbordamentos ou outros eventos catastróficos.
Com a alteração, o Minha Casa Minha Vida ampliará sua cobertura para garantir que famílias em situação vulnerável tenham preferência na obtenção da casa própria pelo MCMV. A iniciativa é parte de um esforço para melhorar a segurança habitacional para quem foi impactado por condições extremas.
Continue acompanhando para conhecer as regras do programa habitacional e saber como participar. Neste link, eu te ensino a simular a contratação da sua casa própria. Confira!
Quem pode obter a casa própria pelo MCMV?
O programa Minha Casa Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
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Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
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Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
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Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
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Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
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Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
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Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários. As moradias do Minha Casa Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.