Idade MÍNIMA para aposentadoria do INSS ganha novo prazo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela aposentadoria de aproximadamente 22,7 milhões de brasileiros. Considerado um dos pilares do Governo Federal, o órgão oferece diversos três tipos de aposentadoria aos beneficiários desde a Reforma da Previdência em 2019. Uma dessas modalidades passou por um ajuste neste ano. 

Idade MÍNIMA para aposentadoria do INSS ganha novo prazo
Imagem: FDR

A aposentadoria por idade mínima é uma das modalidades ofertadas pelo INSS. Além dela, o trabalhador pode dar entrada no benefício nas categorias de: aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez. Desde 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser uma opção, restando apenas algumas regras de transição.

Porém, em 2024, o Instituto decidiu adaptar o seu sistema à realidade dos trabalhadores brasileiros. Agora, mulheres com mais de 30 anos de contribuição ao INSS e homens com mais de 35 anos podem se aposentar sem a exigência de uma idade mínima específica. Porém, segundo a especialista Laura Alvarenga, a modalidade de aposentadoria por idade mínina não deixou de existir. Confira os critérios.

Mudanças do INSS

  • Desde 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser uma opção, restando apenas algumas regras de transição;
  • Porém, em 2024, o INSS adotou algumas mudanças;

  • Agora, mulheres com mais de 30 anos de contribuição ao INSS e homens com mais de 35 anos podem se aposentar sem a exigência de uma idade mínima específica;

  • Existem regras para a transição, que são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência;

  • Elas foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.

Regras de transição do INSS

  • Tempo de contribuição + idade mínima: a idade para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente; 

  • Por idade: a regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres;

  • Pedágio de 50%: voltada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava;

  • Pedágio 100%: exige que o trabalhador cumpra o tempo de contribuição pendente para se aposentar;

  • Regra dos pontos: são os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).