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Aposentadoria acima dos 55 anos: veja regras de quem pode solicitar e como fazer o pedido

Por Jamille Novaes
3 de maio de 2024
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Aposentadoria acima dos 55 anos: veja regras de quem pode solicitar e como fazer o pedido

Brasileiros têm a oportunidade de descansar mais cedo com a aposentadoria acima dos 55 anos. Benefício é voltado a trabalhadores de diversas categorias que têm um ponto em comum. Os critérios facilitam o acesso ao benefício que pode ser solicitado sem necessidade de ir até uma agência da Previdência.

Aposentadoria acima dos 55 anos: veja regras de quem pode solicitar e como fazer o pedido  (Imagem: FDR)

Já pensou em “antecipar” o seu merecido descanso de uma longa vida de trabalho? Talvez você não saiba, mas o INSS possibilita a aposentadoria aos 55 anos. Para isso é necessário atender aos requisitos, um deles é ter feito contribuições para a Previdência Social.

Com a Reforma da Previdência a aposentadoria ficou mais difícil, mas essa pode ser a forma de antecipar a sua.

O que é a aposentadoria especial?

Já ouviu esse termo aposentadoria especial? Então, vamos te explicar do que se trata, ela é uma modalidade criada pelo INSS para os trabalhadores expostos algum agente que cause dado à saúde. Esse agente pode ser ruído, calor ou compostos químicos, por exemplo.

Exatamente por causa desse risco o profissional acaba podendo se aposentar mais cedo, afinal, quanto mais tempo de trabalho, mais tempo de exposição e mais risco à saúde.

Nas demais modalidades para se aposentar um pouco mais cedo é necessário ter um maior tempo de contribuição. O que não acontece na aposentadoria especial.

Atualmente a aposentadoria especial é concedida a três grupos (art. 19 da EC. 103/2019):

  • Quem tem 55 anos de idade, 15 anos de exposição a agentes que causem risco à saúde e o mesmo tempo, 15 anos, de contribuição ao INSS.
  • Profissionais com 58 anos de idade com 20 anos de contribuição e o memo período de atividade profissional exposta a agente prejudicial à saúde; 
  • Trabalhadores que têm 60 anos de idade, 25 anos de trabalho sob risco à saúde o mesmo tempo de contribuição ao INSS.

A partir da Reforma da Previdência Social o INSS passou a adotar Regra de transição (art. 21 da EC. 103/2019), que considera o tempo de exposição, quantidade de pontos e o grau de risco à vida, conforme abaixo:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Esses pontos são calculados a partir da soma da idade do contribuinte com o tempo de atividade profissional. Confira as últimas mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição, clicando aqui.

Aposentadoria acima dos 55 anos: veja regras de quem pode solicitar e como fazer o pedido  (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Como pedir a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é solicita a partir da aposentadoria por tempo de contribuição. Há algum tempo não é mais necessário ir até uma agência para dar entrada no benefício. Basta acessar o site Meu INSS ou usar o aplicativo oficial. 

Ao clicar em “Novo Pedido”, selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e siga os passos.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento através do número 135, ligação gratuita de todo o país. Os atendentes estão disponíveis de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.  Tenha em mãos o número do seu CPF.

Mudança na Aposentadoria especial

O projeto de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) foi aprovado na Câmara dos Deputados no mês de abril. O texto reduz a idade do contribuinte que terá direito a aposentadoria especial, passando para: 40, 45 e 48 anos. Nesses casos serão mantidos o tempo de exposição ao agente: 15,20 ou 25 anis.

Além disso, se aprovado em todas as instâncias o trabalhador poderá ter uma aposentadoria com 100% do valor que o segurado recebia enquanto trabalhava. Com isso o cálculo adotado a partir da Reforma não seria aplicado.

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o INSS anunciou mudanças nas aposentadorias com valor acima dos R$ 1.412, saiba mais.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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