O STF (Supremo Tribunal Federal) promoveu uma mudança significativa ao decidir que as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realizadas antes de julho de 1994 não serão mais consideradas no cálculo das aposentadorias.
Essa determinação representa o encerramento da Revisão da vida toda e deve impactar diretamente nos cálculos dos benefícios previdenciários recebidos pelos aposentados.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o INSS, confira.
Nova decisão
Essa mudança traz muitas dúvidas para quem já tinha começado a receber valores da Revisão da vida toda e uma das principais é: ter que devolver valores que já tinham sido depositados em conta. Por isso, é importante pedir orientação para um advogado, além de realizar uma contenção de gastos nas despesas enquanto aguarda as próximas decisões do STF.
Regras do último julgamento da Revisão da Vida Toda
Com os julgamentos, os aposentados do INSS terão novas regras:
- Os segurados do INSS antes de 99, data da lei, deverão seguir a regra de transição, ou seja, o valor do benefício deve considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluindo os valores recebidos antes de julho de 1994;
- Os segurados do INSS depois de 99 devem levar em consideração o fator previdenciário.
O que é o caso da Revisão da Vida Toda?
O processo julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a uma pessoa que recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com contribuições feitas no período anterior ao ano de 1994.
Com isso, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois elas pararam de ser consideradas no ano de 1999.