Aposentadoria aos 55: INSS autoriza benefício especial! Veja como

A aposentadoria aos 55 anos é um assunto de interesse para quem planeja a transição para uma nova fase da vida. Muitas pessoas entre 55 e 60 anos buscam orientações sobre como funciona o processo de concessão dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Aposentadoria aos 55: INSS autoriza benefício especial! Veja como. Imagem: FDR

A questão é mais complexa do que parece, e algumas dúvidas surgem a respeito do melhor momento para dar entrada no pedido de aposentadoria aos 55. Alguns segurados se perguntam sobre os critérios para a concessão do benefício, como tempo de contribuição e regras de idade mínima. 

Saber quais são as opções disponíveis para a aposentadoria é fundamental para planejar com segurança essa fase da vida. Se informar sobre os requisitos do INSS é um bom primeiro passo para tomar decisões mais conscientes e alinhadas às próprias necessidades.

A aposentadoria aos 55 pode ser alcançada por diferentes caminhos, dependendo das regras seguidas. Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, as condições para se aposentar mudaram, mas muitos segurados do INSS já estavam cadastrados antes dessa data. Essa mudança trouxe novas exigências de idade mínima para alguns casos.

Contudo, muitos não completaram os requisitos para aposentadoria até a data da reforma. Para esses segurados, foram criadas regras de transição, que permitem um processo mais flexível para a concessão do benefício. Essas regras visam facilitar a aposentadoria daqueles que estavam em situação intermediária quando a reforma foi implementada.

Abaixo você confere em primeira mão, todas as regras para se obter a aposentadoria a partir dos 55 anos de idade. E neste link, eu te apresento o calendário completo de pagamentos do INSS para o mês de abril. Acompanhe!

Regras da aposentadoria aos 55 

Para quem tem entre 55 e 60 anos

  • Idade mínima progressiva para mulheres com 58 anos e 6 meses de idade;

  • Pedágio de 100% para mulheres com 57 anos de idade; e

  • Pedágio de 100% para homens com 60 anos de idade.

Para quem está considerando a regra do pedágio de 50%, é importante uma avaliação individualizada com um advogado especializado. Se estiver na faixa etária de 55 a 60 anos e for elegível para a aposentadoria especial, o nível de risco da sua atividade deve ser considerado. Esses aspectos específicos demandam uma análise cuidadosa para garantir os melhores resultados.

Para quem busca a aposentadoria especial, a idade mínima não é um requisito, sendo essenciais o tempo de serviço, o grau de atividade especial e a pontuação necessária. É fundamental ter o apoio de um advogado especializado para avaliar se essas regras se aplicam ao seu caso. A assistência profissional pode esclarecer dúvidas e garantir que os requisitos sejam atendidos corretamente.

Regra dos pontos 

Para quem busca a aposentadoria, a regra dos pontos não requer idade mínima, mas sim a soma da idade com o tempo de contribuição. Assim, a idade é crucial para alcançar a pontuação necessária. As exigências para mulheres na regra de transição pelos pontos incluem: 

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;

  • Idade: não exige idade mínima;

  • Pontuação: 91 pontos em 2024;

  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;

  • Idade: não exige idade mínima;

  • Pontuação: 101 pontos em 2024.

  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Regra do pedágio de 50%

Quando se trata da aposentadoria com o pedágio de 50%, a idade mínima não é exigida, mas sim um tempo específico de contribuição, além do pedágio e da carência. É essencial ter atenção à aplicação do fator previdenciário, já que essa regra se assemelha mais à antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Na jornada rumo à aposentadoria, o fator previdenciário surge como um desafio significativo, podendo diminuir o valor do benefício conquistado. Na regra do pedágio de 50%, estabelecia-se que as mulheres deveriam ter 28 anos e um dia de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019), enquanto os homens, 33 anos e um dia. É importante entender os requisitos específicos de cada modalidade de aposentadoria para uma transição tranquila. Observe:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;

  • Idade: sem idade mínima;

  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);

  • Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;

  • Idade: sem idade mínima;

  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);

  • Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Regra do pedágio de 100%

Quando se trata de estratégias de aposentadoria, a opção do pedágio de 100% surge como uma alternativa tanto para homens quanto para mulheres entre 55 e 60 anos. Nessa modalidade, as mulheres precisam ter no mínimo 57 anos, enquanto os homens, 60. Além da idade mínima, é crucial atender aos demais requisitos, especialmente o pedágio de 100%.

A situação de Marieta exemplifica a necessidade de adaptação às novas regras previdenciárias. Ela tinha 28 anos de contribuição na Reforma de 2019. Agora, para atender aos requisitos do pedágio de 100%, deve somar 32 anos de contribuição. A regra para mulheres exige 30 anos de contribuição. 

Assim, Marieta precisa cumprir mais dois anos de contribuição para alcançar os 30 exigidos. Além disso, deve-se observar o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava. Como faltavam dois anos, o pedágio será igual a dois anos.

  • 28 anos: tempo de contribuição até a data da Reforma;

  • 2 anos: tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição;

  • 2 anos: pedágio de 100% do tempo que faltava;

  • 28 + 2 + 2 = 32 anos de tempo de contribuição.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.