De acordo com as recentes mudanças nas regras de trânsito, certos motoristas não precisarão mais de CNH para operar veículos específicos. A Carteira Nacional de Habilitação é o documento fundamental para dirigir veículos motorizados no Brasil, mas essas novas regras criam exceções para determinados grupos.
Os motoristas isentos de CNH ainda precisam atender a outras exigências legais para garantir segurança e conformidade no trânsito. Esses requisitos variam conforme o tipo de veículo que será conduzido e as condições definidas pela legislação de trânsito.
A Carteira Nacional de Habilitação é indispensável para quem quer conduzir veículos no Brasil, sendo criada em 1966. Desde então, passou por várias mudanças e, em 1998, começou a ser aceita também como documento de identificação, podendo substituir o RG e o CPF em algumas situações.
A CNH traz informações como nome, foto, e categoria de habilitação do motorista. Ela também indica se há restrições, como o uso obrigatório de óculos, condições médicas ou a necessidade de veículos adaptados. Desde 2018, é possível usar a versão digital da carteira de motorista, oferecendo mais praticidade e segurança.
Abaixo você descobre qual grupo não precisa renovar a carteira de motorista. No entanto, é importante saber que este não é o único documento que passou por mudanças recentemente. Neste link, eu te apresento todas as novidades para você se manter regular. Acompanhe!
Qual grupo está isento da renovação da CNH?
A CNH não é necessária para quem usa bicicletas, incluindo elétricas, ou para quem se locomove por skates, patinetes e monociclos. Esses meios de transporte estão isentos da obrigatoriedade de uma carteira de motorista no Brasil.
Porém, a CNH na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) continua sendo obrigatória para dirigir motocicletas, ciclomotores e motonetas. Isso significa que, para esses veículos motorizados de duas rodas, a legislação exige um documento específico para condução.
Categorias da CNH
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Categoria A: autoriza a condução de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados;
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Categoria B: permite a condução de veículos automotores com peso máximo de 3.500 kg e capacidade máxima de 8 lugares, excluindo o motorista;
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Categoria C: habilita a condução de veículos de transporte de carga cujo peso total seja superior a 3.500 kg, mas não exceda 6.000 kg;
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Categoria D: autoriza a condução de veículos utilizados no transporte de passageiros, com mais de 8 lugares, excluindo o motorista;
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Categoria E: possibilita a condução de combinações de veículos, onde a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D.
Cada categoria possui um conjunto de critérios que o candidato deve cumprir, tais como idade mínima, experiência prévia em outras categorias e testes específicos. Ao compreender as categorias da CNH, os candidatos podem planejar seu percurso de acordo com suas necessidades e objetivos de condução.