Alguns benefícios do INSS não podem ser acumulados, ou seja, recebidos ao mesmo tempo. Por isso o segurado deve ficar atento para não ter o valor recebido reduzido ou até cortado, caso tenha direito a mais de um benefício. Confira a lista.
Desde a Reforma da Previdência de 2019 algumas regras de concessão dos benefícios do INSS mudaram. Isso significa que o segurado precisa ficar atento antes de fazer o seu pedido. Pelas regras atuais é possível acumular mais de um benefício do INSS, mas nem todos podem ser acumulados.
O que significa quando o benefício está suspenso?
Antes de tudo é necessário entender que a suspensão é a situação em que o segurado deixa de receber temporariamente o benefício. Enquanto o cancelamento é quando ele perde o direito ao pagamento.
É comum que as pessoas associem a suspensão à prova de vida, pois, antigamente o benefício poderia ser suspenso se o segurado não fizesse o procedimento. Os benefícios que podem ser suspensos são:
- Aposentadoria;
- Benefícios por incapacidade;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte;
- Auxílio-acidente;
- Benefício de Prestação Continuada;
- Salário família.
A suspensão pode acontecer por diversas razões, entre elas a identificação de erros no momento de solicitação do benefício, falha do segurado, falta na perícia obrigatória, negativa na reabilitação profissional, entre outros.
Em geral a suspensão não acontece por problemas do próprio Instituto. Inclusive, atualmente o INSS não está suspendendo os benefícios por falta de prova de vida, a medida vale até dezembro de 2024.
Além disso tudo, o fim do prazo de pagamento do benefício também é um dos motivos da suspensão. Isso acontece nos benefícios que já possuem um prazo determinado de pagamento, como o salário-família e o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
Nossa especialista Laura Alvarenga explica o que fazer quando o benefício é suspenso, veja.
Benefícios que não podem ser acumulados
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer benefício de caráter previdenciário;
- Mais de uma aposentadoria do RGPS
- Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;
- Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por incapacidade permanente;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada previdenciário ou assistencial. Com exceção para a pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS.
Nos casos em que o acúmulo de mais de um benefício é permitido o segurado não receberá o valor integral dos dois. Ele receberá o valor total do benefício de maior valor e a metade do outro. Nessas situações é utilizada a seguinte tabela:
- 100% do salário mínimo;
- 60% do que ultrapassar um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos
- 40% do que ultrapassar dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos
- 20% do que ultrapassar três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos
- 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos
Veja as situações em que é possível acumular, clicando aqui. Em caso de dúvida sobre a acumulação de benefícios, ligue para a Central de Atendimento do INSS no telefone 135.
Solicitação da pensão por morte
Os dependentes do segurado falecido têm até 90 dias para pedirem a pensão por morte. Caso eles sejam menores de 16 anos esse prazo é estendido para até 180 dias.
Ao contrário do que muita gente pensa, a pensão por morte só é vitalícia, ou seja, dura a vida toda, caso o dependente tenha mais de 45 anos. Para os demais há um prazo predefinido para receber o pagamento. A solicitação pode ser feita pelo site Meu INSS.
O INSS vai iniciar em breve o pagamento dos benefícios do mês de abril que terá um valor maior por causa do 13º salário, veja as datas.