STF revisará saldos retidos no FGTS entre 1999 e 2013. Entenda os riscos

Em pouco tempo o STF (Supremo Tribunal Federal) deve voltar a avaliar o cálculo de rendimento anual do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Todas as contas que foram abertas no fundo a partir de 1999, e principalmente até 2013, poderão ser impactadas dependendo da decisão da Corte. 

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STF revisará saldos retidos no FGTS entre 1999 e 2013. Entenda os riscos (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

 

O julgamento do STF é em relação a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº5090 que foi solicitado pelo partido Solidariedade em 2014. Já naquela época começou a discussão sobre a constitucionalidade do atual índice de correção usado para reajuste anual do FGTS

O que pode mudar nas contas do FGTS?

Para entender melhor o que pode mudar na sua conta do FGTS, acompanhe os principais pontos:

  • Hoje, a correção anual das contas do fundo de garantia é de 3% ao ano + TR (Taxa Referencial) que fica próximo de zero;
  • O STF deve julgar se os trabalhadores podem receber um reajuste tão baixo, ou se por lei deveriam ter acesso a uma correção maior;
  • A AGU (Advocacia Geral da União) que representa o governo federal sugere que ao invés de 3% + TR, seja usada a inflação oficial do país para correção, isso é o resultado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). 

Se aprovado um novo índice de correção para o FGTS, a ideia é que os valores cresçam mais do que atualmente. Embora especialistas defendam que o uso do IPCA não seria suficiente. Entenda como seus ganhos podem aumentar lendo esta matéria escrita por mim. 

O que vai ser julgado pelo STF?

Diante deste cenário, o STF deve julgar sobre a correção do FGTS:

  • Se o índice de reajuste anual de fato deve mudar;
  • Qual será o novo índice de correção, caso a mudança seja aprovada;
  • Se quem abriu uma conta no FGTS a partir de 1999, quando começou a valer a atual taxa de rendimento, até 2013 que foi um ano antes da apresentação da ADI, tem direito de receber pelos “atrasados”;
  • Os atrasados são valores que deveriam ter sido pagos ao trabalhador caso a taxa de correção fosse alterada. Ou seja, é uma forma de compensar o cidadão pelo tempo em que o dinheiro rendeu menos do que deveria. 

O julgamento ainda não tem data para acontecer. Mas, a mais recente atualização é o envio de proposta da AGU sobre o uso do IPCA. 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com