Idosos com 60, 61, 62, 63, 64 e até 90 anos comemoram ISENÇÃO autorizada

Os idosos têm direito a uma série de gratuidades no país. A legislação brasileira prevê proteções para esse público, a fim de que possam ter uma velhice mais digna e respeitosa. A partir dos 60 anos de idade o cidadão já é considerado como idoso e pode usufruir desses benefícios.

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Idosos com 60, 61, 62, 63, 64 e até 90 anos comemoram ISENÇÃO autorizada (Foto: FDR)

Um dos benefícios garantidos aos idosos é a possibilidade de viajar de graça. Em linhas municipais, intermunicipais e até interestaduais é possível conseguir a gratuidade. No entanto, o cidadão precisa atender a alguns critérios básicos que lhe garantirão essa benfeitoria.

Como idosos conseguem isenção nos bilhetes de ônibus?

As regras para conseguir a isenção nos bilhetes de ônibus vão depender da linha que aquele cidadão vai buscar. É interessante emitir a Carteira do Idoso, documento disponível para maiores de 60 anos que ganham até dois salários mínimos por mês e estão no Cadastro Único.

Por meio da apresentação desta carteira que traz a identificação do idoso, os benefícios poderão ser resgatados e usufruídos. Eu ensino como emitir o documento nesta matéria.

Gratuidade linhas municipais

  • Normalmente oferecida para quem tem mais de 60 anos (necessário verificar a legislação do município);
  • Basta apresentar um documento com foto para conseguir viajar entre os bairros sem pagar nada.

Gratuidade linhas intermunicipais (uma cidade para outra)

  • Oferecida para quem tem mais de 60 anos de idade;
  • Necessário apresentar um documento com foto, ou a carteira do idoso;
  • Algumas empresas de ônibus exigem que o cidadão faça a carteirinha específica para essa gratuidade em seu site.

Gratuidade linhas interestaduais (de um estado para outro)

  • Válido para idosos com idade mínima de 60 anos, e que possuem renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos;
  • As empresas privadas são obrigadas a reservar dois assentos que serão distribuídos gratuitamente para esses idosos. Se os assentos forem preenchidos quem atende aos critérios deve pagar 50% do valor da passagem;
  • Necessário solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida;
  • A apresentação de um documento com foto, e do NIS (Número de Identificação Social) bastam para comprovação.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com