É possível acumular o BPC-LOAS com o Bolsa Família, desde que a família atenda aos critérios de elegibilidade para ambos os benefícios.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro de 2023, proposta que exclui do cálculo da renda familiar per capita os valores do Benefício da Prestação Continuada (BPC) recebidos por criança ou adolescente com deficiência. O objetivo é evitar que, com a renda do BPC, a família ultrapasse o limite máximo de recursos para acessar o programa Bolsa Família.
Para receber os dois benefícios, é necessário que a renda per capita familiar não ultrapasse o limite estabelecido para o Bolsa Família, que varia de acordo com o número de membros da família. Além disso, é preciso atender aos critérios específicos do BPC-LOAS, como a comprovação da deficiência ou idade avançada e a avaliação de incapacidade para o trabalho e atividades cotidianas.
O que é Bolsa Família?
O Bolsa Família foi criado por uma Medida Provisória 132 de outubro de 2003, é um programa de transferência de renda do Governo Federal do Brasil. Foi convertido em lei em 9 de janeiro de 2004, pela Lei Federal de número 10.836.
O Bolsa Família visa beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade, com uma renda per capita de até R$218 por mês. Em 2023, o valor mínimo do repasse é de R$600, podendo ser aumentado dependendo das condições específicas da família.
Essa iniciativa busca proporcionar auxílio financeiro direto, contribuindo para que as famílias tenham acesso a necessidades básicas, como alimentação, saúde e educação e assim gerando grande impacto social na vida dos brasileiros.
Para se tornar beneficiário do Bolsa Família, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, as famílias devem atender aos critérios de renda estabelecidos pelo programa.
O que é BPC – LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial concedido para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, às pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e para idosos com 65 anos ou mais e que comprovem não ter condições de sustento próprio ou de suas famílias. O benefício é de um salário mínimo mensal e não é necessário ter contribuído para o INSS para recebê-lo.
Posso receber o Bolsa Família e o BPC LOAS ao mesmo tempo?
É possível receber simultaneamente o Bolsa Família e o BPC LOAS, desde que a pessoa atenda aos critérios de elegibilidade de cada um desses programas. Embora sejam benefícios diferentes, não há uma restrição que impeça o recebimento conjunto, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Para receber o Bolsa Família, é necessário estar dentro dos critérios de renda estabelecidos pelo programa, enquanto para receber o BPC LOAS, é preciso comprovar a vulnerabilidade socioeconômica e se enquadrar nos critérios de idade e deficiência. Caso uma pessoa atenda a todos os requisitos, ela pode receber ambos os benefícios simultaneamente.
Como solicitar o Bolsa Família recebendo o BPC – LOAS?
Para solicitar o Bolsa Família enquanto já recebe o BPC-LOAS, é necessário estar inscrito no Cadastro Único e cumprir os critérios de renda estabelecidos pelo programa. Caso a pessoa já esteja cadastrada no CadÚnico devido ao recebimento do BPC LOAS, é importante manter os dados atualizados para garantir a continuidade do benefício.
A solicitação do Bolsa Família pode ser feita por meio do responsável familiar, que é a pessoa responsável pelo cadastro da família no CadÚnico. É importante ter em mãos os documentos necessários, como CPF, RG, comprovante de residência e comprovante de renda, para facilitar o processo de solicitação.
Como solicitar o BPC – LOAS recebendo o Bolsa Família?
Se o beneficiário já recebe o Bolsa Família e deseja solicitar o BPC-LOAS, deve procurar uma agência do INSS para dar início ao processo de avaliação do benefício. Será necessário apresentar documentos que comprovem a condição de deficiência ou idade superior a 65 anos, além de comprovar a renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
O beneficiário passará por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS para verificar se atende aos critérios de elegibilidade do BPC LOAS. Caso seja aprovado, ele poderá começar a receber o benefício juntamente com o Bolsa Família, desde que continue atendendo aos critérios de ambos os programas.