Criada pelo Governo Federal, a modalidade de saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) permite que os trabalhadores realizem a retirada de parte dos valores do fundo de forma anual durante o mês do seu aniversário. Neste ano, as datas de saques já foram disponibilizadas e podem ser consultadas pelos trabalhadores.
O valor que será disponibilizado por meio da modalidade de retirada varia de acordo com o saldo que está disponível no Fundo de Garantia. Com o saque, o trabalhador retira apenas parte dos valores, sendo vetada a retirada completa por meio dessa modalidade.
Entenda como funciona o saque-aniversário do FGTS:
- A modalidade está disponível para adesão dos trabalhadores que ainda contam com vínculo formal de emprego;
- O pedido pode ser efetuado online, garantindo uma maior praticidade ao trabalhador;
- De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, ao aderir, o trabalhador abre mão de fazer parte do saque rescisão;
- Dessa forma, caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador só receberá a multa de 40% sobre o saldo do fundo;
- Já os saques são liberados diretamente na conta do trabalhador.
Veja o calendário de pagamentos do saque-aniversário do FGTS:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Consulte outras informações sobre as opções de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço neste link.