A restituição do Imposto de Renda para Pessoa Física, o IRPF 2020, já teve o seu calendário liberado pelo governo federal. Os valores são repassados para os contribuintes que realizaram a declaração e tem direito ao benefício.
Para este ano, as restituições serão entregues mais cedo para os contribuintes. Neste sentido, é importante, antes de tudo, ficar atento para saber se realmente há direito do recebimento dos valores.
Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet. Através do serviço e-CAC é possível ver o extrato da declaração e consultar se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.
Ao acessar, será necessário informar CPF e data de nascimento, o sistema mostra se o crédito foi depositado. Ainda existem outros meios para descobrir o quanto tem em conta, sendo assim, é possível ligar para o Receitafone, no número 146.
Os valores de restituição ficam disponíveis para saque em até um ano. Caso não haja o recebimento dentro deste prazo, o contribuinte deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Os valores são depositados na conta no qual o contribuinte indica no momento da realização do cadastro da declaração na plataforma. Com isto, caso tenha direito, é preciso ficar atento ao calendário que começa na próxima semana.
Calendário restituição IRPF 2020
- 1° lote: 29 de maio
- 2° lote: 30 de junho
- 3° lote: 31 de julho
- 4° lote: 31 de agosto
- 5° lote: 30 de setembro
Mesmo assim, não se sabe qual o lote no que cada pessoa estará enquadrada. A Receita Federal destaca que há critérios pré-definidos, mas o repasse será realizado e informado com antecedência.
O recebimento será dado de forma prioritária para alguns grupos detalhados pela Receita Federal. Constituídos pelos seguintes perfis:
- Idosos acima de 80 anos;
- Pessoas entre 60 e 79 anos;
- Contribuinte com alguma deficiência física, mental ou doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.