Profissionais que desempenham funções como diaristas e empregadas domésticas são obrigados a contribuir mensalmente para o INSS, garantindo assim acesso aos benefícios previdenciários, incluindo a possibilidade de aposentadoria. Veja as principais regras aplicadas para cada categoria.
A principal diferença entre diaristas e empregados domésticos está no vínculo empregatício. Diaristas não possuem um vínculo empregatício formal, já que prestam serviços de forma esporádica, enquanto os empregados domésticos podem estabelecer um vínculo formal caso trabalhem no mesmo local por três dias ou mais na semana.
Empregados domésticos abrangem uma variedade de funções, tais como:
- Faxineiros
- Cozinheiros
- Motoristas
- Mordomos
- Camareiros
- Cuidadores de crianças, jovens, adultos ou idosos
- Jardineiros
- Caseiros, e outros.
Direitos do INSS para domésticas e diaristas
No que diz respeito à contribuição ao INSS, diaristas têm a opção de recolher como contribuintes individuais, seja como Microempreendedores Individuais (MEI), pagando uma taxa fixa de 5% do salário mínimo (R$ 70,60 em 2024), ou como contribuintes individuais, cuja alíquota pode ser de 11% sobre o salário mínimo (R$ 155,32 em 2024) ou 20% da renda mensal.
Para empregados domésticos, a contribuição é realizada pelo empregador através do e-Social, sendo o valor fixo de R$ 105,90 caso a remuneração mensal seja de um salário mínimo.
O INSS recomenda que empregados domésticos verifiquem seus extratos previdenciários para assegurar que as contribuições estejam sendo efetuadas corretamente pelo empregador, pois a ausência desses recolhimentos pode impactar negativamente na solicitação de benefícios previdenciários, como a aposentadoria.
Entre os benefícios previdenciários aos quais esses profissionais têm direito, podemos destacar:
- Aposentadoria
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
- Salário-maternidade
- Salário-família.
Como abrir MEI para diarista
Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) para uma diarista é um processo relativamente simples e pode ser feito online. Aqui está um guia passo a passo:
- Acesse o site oficial do Portal do Empreendedor .
- Clique na opção “Formalize-se” e siga as instruções para preencher o cadastro.
- Selecione a atividade econômica correspondente à prestação de serviços de diarista. O código para essa atividade é 9700-5/00 – Serviços Domésticos.
- Após a conclusão do cadastro, o MEI receberá um número de CNPJ e poderá emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento é utilizado para o pagamento dos tributos mensais do MEI.
- O valor é atualizado anualmente e deve ser pago até o dia 20 de cada mês.