Uma boa notícia acaba de ser sancionada para aqueles com mais de 60 anos em busca de novas fontes de renda: a possibilidade de aposentadoria do MEI (Microempreendedor Individual).
Essa medida representa um avanço significativo para a inclusão produtiva dessa faixa etária, permitindo que se tornem microempreendedores individuais e consigam obter a aposentadoria do MEI sem prejudicar seus benefícios previdenciários.
A legislação recém-sancionada viabiliza que os idosos acima de 60 anos formalizem-se como microempreendedores, abrindo caminho para a aposentadoria do MEI. Esse passo não apenas fomenta o empreendedorismo entre os mais experientes, mas também impulsiona a inclusão produtiva, proporcionando uma nova perspectiva de vida e contribuição para essa parcela valiosa da população.
Explorar a aposentadoria do MEI abre portas para idosos, possibilitando a emissão de notas fiscais, contratação de funcionários e benefícios fiscais. No entanto, essa decisão exige uma análise equilibrada dos prós e contras, conciliando o desejo empreendedor com a preservação dos benefícios previdenciários.
Compreender totalmente as implicações é crucial para garantir estabilidade financeira a longo prazo. Buscar orientação de especialistas em direito previdenciário antes de formalizar a condição de MEI é essencial, evitando decisões prejudiciais e assegurando a preservação dos benefícios.
Ao considerar a jornada como MEI, é vital avaliar não apenas a possibilidade de renda adicional, mas também o impacto potencial sobre os benefícios da aposentadoria. Neste link eu te ensino você, microempreendedor, a aumentar o valor do benefício pelo INSS. Confira!
Regras da aposentadoria do MEI
A busca pela aposentadoria via MEI oferece duas opções: por idade ou invalidez, com critérios específicos. Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos, para homens, 65 anos, acompanhados de 180 meses de contribuição (15 anos).
Caso o MEI deseje se candidatar antes do tempo de serviço, ele poderá fazê-lo mediante uma complementação de sua contribuição em 15%. Essa abordagem amplia as possibilidades para os empreendedores que desejam se garantir financeiramente no futuro.
Aposentadoria por idade
No caso do contribuinte homem, a aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos e após 20 anos de contribuição contados a partir de 2019. Se tratando de mulheres, a aposentadoria pode ser obtida aos 62 anos de idade e após 15 anos de contribuição. Em ambos os casos a aposentadoria equivale a um salário mínimo.
Aposentadoria por invalidez
O MEI consegue se aposentar por invalidez após 12 meses de contribuição, independentemente da idade. Mas para isso, é preciso comprovar a invalidez através de laudos médicos.
Valor da aposentadoria do MEI
O MEI deve realizar uma contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Esta contribuição se baseia no salário mínimo vigente, desta forma, o valor a ser recebido perante a aposentadoria pelo microempreendedorismo continua o mesmo após a Reforma da Previdência, ou seja, de um salário mínimo.
Como conseguir a aposentadoria do MEI pelo INSS?
A aposentadoria do INSS para MEI traz benefícios previdenciários ao indivíduo, mas exige o pagamento regular do DAS-MEI até o dia 20 de cada mês.
O acesso aos benefícios é concedido após 12 meses de contribuições, mas o não pagamento do DAS pode resultar no cancelamento do CNPJ, e esse período sem contribuição não é considerado para benefícios previdenciários.
O pagamento é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor.
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Entre no site Portal do Empreendedor;
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Clique em “Já sou MEI” e depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
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O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.
No caso de inadimplência, benefícios como auxílio-doença, pensão por morte ou salário-maternidade não estarão disponíveis. Regularizar as pendências envolve considerar juros e multas por atraso no cálculo.
Hoje o MEI que contribui mensalmente por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), tem direito aos seguintes benefícios do INSS:
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Aposentadoria por idade;
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Aposentadoria por invalidez;
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Salário maternidade;
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Auxílio-doença;
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Auxílio reclusão;
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Pensão por morte;
O que é preciso para um idoso ser MEI?
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
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Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
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Não ter outra empresa aberta em seu nome;
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Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.