Nova lei facilita a renovação da CNH para idosos + 60

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou recentemente uma lei que traz boas notícias para os motoristas com 50 anos ou mais. Essa legislação oferece um desconto significativo de 50% no valor da renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), com o intuito de facilitar e tornar mais acessível esse processo para os idosos.

Nova lei facilita a renovação da CNH para idosos + 60. Imagem: FDR

Ao proporcionar uma economia relevante, o desconto na renovação da CNH não apenas beneficia individualmente os motoristas, mas também gera impactos positivos nos aspectos social e econômico. 

A medida promove a inclusão e a participação ativa dos idosos na sociedade, garantindo que possam manter sua mobilidade de forma segura. Além disso, do ponto de vista econômico, essa ação pode estimular o consumo, uma vez que os idosos terão maior facilidade em se locomover.

Vale ressaltar que o desconto na renovação da CNH não implica em flexibilização das regras de trânsito. A segurança continua sendo prioridade, e todos os motoristas, independentemente da idade, devem aderir às normas de trânsito, conduzindo de maneira responsável e segura.

Entretanto, é importante reforçar que a renovação da CNH não é o único tema em pauta envolvendo o documento. A carteira de motorista também corre o risco de chegar ao fim, além de ter ganhado novas regras que eu te explico quais são neste link

Passo a passo da renovação da CNH 

O processo de renovação da CNH é relativamente simples, mas envolve algumas etapas importantes:

  • Acesse o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado;

  • Faça login usando seu CPF ou CNPJ e senha;

  • Confirme seus dados pessoais e siga as instruções para solicitar a renovação da CNH.

É importante notar que a renovação da CNH pode exigir exames médicos, e em alguns casos, exames toxicológicos. Em São Paulo (SP), por exemplo, a avaliação médica deve ser agendada no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), e a taxa é paga diretamente ao médico responsável pelo exame.

Novos prazos da CNH em 2024

O prazo de validade da CNH foi alterado em abril de 2021, para se adequar às novas demandas. Anteriormente, a validade da carteira de motorista era de cinco anos para condutores com menos de 65 anos e três anos para os com mais de 65 anos. As modificações no Código de Trânsito visam essa adaptação à realidade atual.

No entanto, essas regras mudaram consideravelmente:

  • Para pessoas com menos de 50 anos, a CNH agora tem validade de 10 anos.

  • Pessoas com idade entre 50 e 70 anos, têm uma CNH válida por 5 anos.

  • Por fim, aqueles com mais de 70 anos terão sua CNH válida por 3 anos.

Penalidades para prazo de validade vencido da CNH em 2024 

  • É fundamental que os motoristas idosos estejam cientes das consequências de dirigir com a CNH vencida e busquem renová-la. Afinal, ela vence mais rápido, exigindo maior atenção.

  • Conduzir com a CNH vencida é considerado uma infração gravíssima e pode resultar em multa de R$ 293,47. Além disso, ela adiciona sete pontos à habilitação do condutor.

  • Os condutores podem dirigir com a CNH vencida por até 30 dias corridos após a data de vencimento. No entanto, é importante lembrar que, após esse período de tolerância, não é permitido dirigir até que a CNH seja regularizada.

Categorias de CNH válidas no Brasil

Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

  • Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

  • Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista;

  • Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;

  • Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.