LIBERADO! Programa gerador do Imposto de Renda é ANTECIPADO para 43 milhões de declarações; entenda

Alguns contribuintes já podem baixar o programa gerador do Imposto de Renda para fazerem a declaração. Com a liberação a entrega dos dados pode ser feita antes do prazo inicial. Veja como baixar o aplicativo.

LIBERADO! Programa gerador do Imposto de Renda é ANTECIPADO para 43 milhões de declarações; entenda (Imagem: FDR)

Quando anunciou as novas regras de declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal começou sobre a possibilidade de antecipação da divulgação do programa gerador. Agora, o aplicativo já está disponível para alguns brasileiros.

Neste ano o fisco estima receber 43 milhões de declarações entre 15 de março e 31 de maio.

Programa gerador do Imposto de Renda

  • O programa está disponível para download apenas para quem tem conta gon.br de nível prata ou ouro.
  • Os demais contribuintes devem subir de nível antes de baixar o aplicativo; veja como aumentar o nível da sua conta.
  • Para os demais contribuintes será necessário aguardar até às 8h da próxima sexta-feira, 15.
  • Além disso, quem tiver conta de nível prata ou ouro poderá utilizar a declaração pré-preenchida.
  • Nela o sistema utiliza dados anteriores para preencher alguns campos, facilitando a vida do contribuinte.
  • Para baixar o gerador acesse o site da Receita Federal.

Nossa especialista Lila Cunha te ajuda a baixar o valor da cobrança do Imposto, veja como.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

  • Todos que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma maior a R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos no ano passado, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma maior que R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem, dentro do prazo de 180 dias, teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial.
  • Produtores rurais com receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em 2023;
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Todos que passaram a residir no Brasil até 31 de dezembro de 2023;
  • É titular de trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.

Para conferir a lista de documentos necessários para a declaração, clique aqui.

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.