Alguns contribuintes já podem baixar o programa gerador do Imposto de Renda para fazerem a declaração. Com a liberação a entrega dos dados pode ser feita antes do prazo inicial. Veja como baixar o aplicativo.
Quando anunciou as novas regras de declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal começou sobre a possibilidade de antecipação da divulgação do programa gerador. Agora, o aplicativo já está disponível para alguns brasileiros.
Neste ano o fisco estima receber 43 milhões de declarações entre 15 de março e 31 de maio.
Programa gerador do Imposto de Renda
- O programa está disponível para download apenas para quem tem conta gon.br de nível prata ou ouro.
- Os demais contribuintes devem subir de nível antes de baixar o aplicativo; veja como aumentar o nível da sua conta.
- Para os demais contribuintes será necessário aguardar até às 8h da próxima sexta-feira, 15.
- Além disso, quem tiver conta de nível prata ou ouro poderá utilizar a declaração pré-preenchida.
- Nela o sistema utiliza dados anteriores para preencher alguns campos, facilitando a vida do contribuinte.
- Para baixar o gerador acesse o site da Receita Federal.
Nossa especialista Lila Cunha te ajuda a baixar o valor da cobrança do Imposto, veja como.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
- Todos que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma maior a R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos no ano passado, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma maior que R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem, dentro do prazo de 180 dias, teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial.
- Produtores rurais com receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em 2023;
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Todos que passaram a residir no Brasil até 31 de dezembro de 2023;
- É titular de trust no exterior;
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
Para conferir a lista de documentos necessários para a declaração, clique aqui.