Consumidores podem renegociar dívidas do Desenrola Brasil pelos Correios; verifique o passo a passo

O programa federal Desenrola Brasil oferece uma nova modalidade de renegociação de dívidas, agora disponível em mais de seis mil agências dos Correios em todo o país até 28 de março. 

Consumidores podem renegociar dívidas do Desenrola Brasil pelos Correios; verifique o passo a passo. Imagem: FDR.

Essa iniciativa, faz parte de uma parceria entre o Desenrola Brasil e o Serasa Limpa Nome e apoio do Ministério da Fazenda, visa ampliar o acesso ao programa além dos canais online. A adesão ao programa tem sido expressiva, com mais de 12 milhões de interessados, resultando na renegociação de aproximadamente R$ 37 bilhões em dívidas. 

Somente no primeiro dia de atendimento, mais de 5.268 pessoas foram auxiliadas pelos Correios nesse processo de renegociação. Até o dia 31 de março, o Desenrola Brasil oferece oportunidades de renegociação de dívidas com descontos significativos, chegando a 96% em alguns casos. 

Neste link, eu te ensino como garantir um parcelamento de até 60 vezes na renegociação de dívidas pelo Desenrola Brasil. Abaixo, você confere os principais critérios do programa, como, quais débitos podem ser negociados. Acompanhe!

Quais dívidas poderão ser renegociadas pelo Desenrola Brasil?

  • A prioridade será dada a dívidas de até R$ 5 mil por devedor;

  • Poderão ser renegociados débitos bancários e não bancários (contas de água, luz, internet, etc), contraídos desde 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022.

  • Dívidas entre R$ 5 mil a R$ 20 mil. 

Quem pode participar da nova etapa do Desenrola Brasil?

  • Todas as pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos, R$ 2.640; 

  • O público atual deve estar inscrito no sistema Cadastro Único (CadÚnico). 

Regras do Desenrola Brasil 

Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) algumas mudanças foram feitas na Faixa 1 do programa, beneficiando um grupo maior de devedores. Agora, a admissão incluirá aqueles com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e dívida não superior a R$ 5 mil.

Para se qualificar, as dívidas devem ter sido registradas como inadimplentes entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022, com o registro ativo até 27 de junho de 2023. A novidade é a inclusão de dívidas adquiridas por terceiros e a aceitação de devedores reinseridos entre janeiro e junho de 2023.

A portaria também estabelece os procedimentos para casos de inadimplência nas operações de crédito na Faixa 1 do Desenrola Brasil, indicando estratégias de renegociação para os agentes financeiros.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.