A partir do dia 15 de março os contribuintes já podem dar início ao envio da declaração do Imposto de Renda 2024. Neste ano a expectativa do governo federal é de que sejam entregues 43 milhões de declarações. É por meio desse documento que o Fisco fica ciente sobre o patrimônio do cidadão, e a partir disso aplica uma alíquota de cobrança.
A cobrança do Imposto de Renda é calculada sobre o valor de patrimônio declarado pelo contribuinte. Existem dezenas de fichas de rendimentos onde cada valor deve ser apresentado. Também é responsabilidade do contribuinte comprovar os dados que foram apresentados por meio de documentos, como informe de rendimentos.
A tabela do imposto foi alterada neste ano, aumentando a primeira faixa de isenção. No entanto, vale para a cobrança a tabela que ficou vigente até o ano anterior. Isso significa que as pessoas cujo rendimento foi de no máximo R$ 2.640 em 2023, não serão obrigadas a declarar ou pagar imposto.
Enquanto isso, os demais continuarão tendo que pagar. O objetivo do governo é que pessoas com ganho mensal de até dois salários mínimos não necessitam pagar Imposto de Renda. Mas, para quem continua obrigado é possível diminuir alguns custos e até elevar o pagamento da restituição.
Quem vai declarar Imposto de Renda em 2024?
Na última quarta-feira (6) a Receita Federal anunciou algumas novidades para o Imposto de Renda 2024. Entre elas, o aumento do limite de renda tributável do ano anterior que torna o cidadão obrigado a declarar seus rendimentos.
De acordo com o que foi definido, estão obrigados a enviar o documento os seguintes brasileiros:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Como pagar menos Imposto de Renda 2024?
A forma mais simples de pagar menos Imposto de Renda 2024 é aumentando as suas deduções. As deduções são os gastos que o cidadão registrou no ano passado em seu nome, ou em nome dos seus dependentes. Esses gastos precisam ser comprovados e darão descontos no valor final a ser cobrado.
Gastos com educação
- limite de dedução do desconto simplificado continua de R$ 16.754,34;
- as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- vale toda formação do dependente do ensino infantil ao mestrado.
Gastos com saúde
- não existe limite para gastos com saúde;
- valem as despesas com internações, consultas, tratamentos, exames, e etc.
Pensão alimentícia
- possível deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que o valor tenha sido definido por ordem judicial.
Previdência privada
- é permitido abater até 12% da renda bruta para a base de cálculo do IR.