Imposto de Renda REDUZIDO! Veja como baixar o valor da cobrança

A partir do dia 15 de março os contribuintes já podem dar início ao envio da declaração do Imposto de Renda 2024. Neste ano a expectativa do governo federal é de que sejam entregues 43 milhões de declarações. É por meio desse documento que o Fisco fica ciente sobre o patrimônio do cidadão, e a partir disso aplica uma alíquota de cobrança. 

IRPF 2024
Imposto de Renda REDUZIDO! Veja como baixar o valor da cobrança (Imagem: FDR)

A cobrança do Imposto de Renda é calculada sobre o valor de patrimônio declarado pelo contribuinte. Existem dezenas de fichas de rendimentos onde cada valor deve ser apresentado. Também é responsabilidade do contribuinte comprovar os dados que foram apresentados por meio de documentos, como informe de rendimentos. 

A tabela do imposto foi alterada neste ano, aumentando a primeira faixa de isenção. No entanto, vale para a cobrança a tabela que ficou vigente até o ano anterior. Isso significa que as pessoas cujo rendimento foi de no máximo R$ 2.640 em 2023, não serão obrigadas a declarar ou pagar imposto. 

Enquanto isso, os demais continuarão tendo que pagar. O objetivo do governo é que pessoas com ganho mensal de até dois salários mínimos não necessitam pagar Imposto de Renda. Mas, para quem continua obrigado é possível diminuir alguns custos e até elevar o pagamento da restituição. 

Quem vai declarar Imposto de Renda em 2024?

Na última quarta-feira (6) a Receita Federal anunciou algumas novidades para o Imposto de Renda 2024. Entre elas, o aumento do limite de renda tributável do ano anterior que torna o cidadão obrigado a declarar seus rendimentos.

De acordo com o que foi definido, estão obrigados a enviar o documento os seguintes brasileiros:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Como pagar menos Imposto de Renda 2024?

A forma mais simples de pagar menos Imposto de Renda 2024 é aumentando as suas deduções. As deduções são os gastos que o cidadão registrou no ano passado em seu nome, ou em nome dos seus dependentes. Esses gastos precisam ser comprovados e darão descontos no valor final a ser cobrado. 

Gastos com educação

  • limite de dedução do desconto simplificado continua de R$ 16.754,34;
  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • vale toda formação do dependente do ensino infantil ao mestrado. 

Gastos com saúde 

  • não existe limite para gastos com saúde;
  • valem as despesas com internações, consultas, tratamentos, exames, e etc.

Pensão alimentícia 

  • possível deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que o valor tenha sido definido por ordem judicial. 

Previdência privada

  • é permitido abater até 12% da renda bruta para a base de cálculo do IR. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com