Imposto de Renda: veja as despesas OBRIGATÓRIAS para constar na declaração

A Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024. O documento começa a ser enviado em 15 de março, e os contribuintes terão até 31 de maio para entrega. Quem deixar de cumprir com essa obrigação é multado, e pode ter que lidar com penalidades judiciais, como a negativação do seu CPF.

A Receita Federal anunciou, na última quarta-feira (6), as novas regras para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. As expectativas são grandes, o Fisco vê potencial para importantes avanços na forma como os contribuintes prestarão contas ao poder público. 

Isso porque, a declaração nada mais é do que o informativo para Receita Federal sobre tudo o que ganhou, o que gastou, qual seu patrimônio e quais os seus rendimentos no ano anterior. A partir disso é aplicada uma alíquota sobre o que foi declarado, e cabe ao contribuinte pagar a quantia com basse nesse valor.

Funciona como se o brasileiro devolvesse ao sistema financeiro do país uma parte do que ele tem como patrimônio. É uma contribuição ao Fisco, o dinheiro é usado dentro do próprio país. Mas, quem declara os seus gastos e consegue comprova-los tem a vantagem de usufruir de descontos que são chamados de deduções. A partir dessas deduções são pagas as restituições do Imposto de Renda

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2024?

Uma das novidades que mais chamou atenção neste ano foi o aumento de limite de ganho anual para declarar o Imposto de Renda 2024. A partir dessa edição, ficam obrigados a enviar o informe com seus rendimentos aqueles que:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

O que precisa ser declarado no Imposto de Renda 2024?

O contribuinte vai precisar declarar no Imposto de Renda 2024 as suas fontes de renda, sejam tributáveis ou não triutáveis. Ou seja, aquelas que geram imposto a pagar e aquelas que são isentas de cobrança. Como:

  • Ganhos como: salário, aposentadoria, rendimento de aluguel, pensão alimentícia, benefícios trabalhistas;
  • Aluguel: sendo o inquilino ou o locador do imóvel.
  • Relacionamentos bancários: o dinheiro que possuía em conta até o fim do ano, os investimentos realizados, os ganhos ou perdas com esses investimentos, e todas as quantias armazenadas em moedas estrangeiras, inclusive em espécie.

Envio da declaração do Imposto de Renda 2024

Os contribuintes terão de 15 de março a 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024. Podendo usar os seguintes canais:

  • Programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física – disponível no dia 15 de março, no site da Receita Federal;
  • App Meu Imposto de Renda;
  • Site da Receita Federal.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com