O governo estuda a criação de um vale carne do Bolsa Família. Denominado provisoriamente como “Carne no Prato”, a iniciativa visa permitir que famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso facilitado à carne bovina.
A iniciativa surgiu após proposta de pecuaristas do Mato Grosso do Sul ao ministro Paulo Teixeira, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O vale carne do Bolsa Família pretende proporcionar uma opção alimentar mais ampla às famílias beneficiárias do programa social.
O ministro encaminhou a proposta do vale carne do Bolsa Família para análise da Casa Civil e do Ministério do Desenvolvimento Social. Confira a seguir, os detalhes sobre o funcionamento proposto para este benefício.
Como funcionará o vale carne do Bolsa Família?
Guilherme Bumlai, defensor do projeto “Carne no Prato”, estima que, se concretizado, o programa poderá beneficiar até 19,5 milhões de pessoas, gerando uma demanda adicional de 2,3 milhões de cabeças de gado ao ano.
O vale carne do Bolsa Família teria o valor de R$ 35, permitindo que as famílias comprem aproximadamente dois quilos de carne por mês, direto dos pecuaristas. O foco do programa seria nas famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
Os vouchers seriam destinados exclusivamente à aquisição de carne bovina em supermercados e açougues parceiros. No entanto, para recebê-los, é importante cumprir à risca as regras do programa.
O projeto poderia impactar significativamente, adicionando R$ 8,8 bilhões aos gastos públicos anuais. Com cerca de 21 milhões de lares do programa em janeiro deste ano, o projeto está em análise, mas enfrenta resistência da Casa Civil e do Ministério da Fazenda, preocupados com o impacto fiscal em meio aos esforços para equilibrar as contas públicas.
Quem poderia receber o vale carne do Bolsa Família?
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:
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Realização do acompanhamento pré-natal;
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Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
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Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
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Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
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A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).