VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 vai de março a maio. Fisco conta com novidades nesse ano que incluem faixa de isenção e recurso vai facilitar o envio das informações. Confira mais detalhes.

Contribuintes são comunicados sobre NOVIDADE na declaração do Imposto de Renda 2024 (Imagem: FDR)
De 15 de março a 31 de maio todos os contribuintes não isentos devem fazer a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024. Os dados são transmitidos pela internet e o procedimento pode ser feito pelo próprio contribuinte. Nesse ano o sistema conta com algumas novidades.
Quem é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2024?
- Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima da faixa de isenção.
- Segundo as regras de 2023: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Todo cidadão que realizou operação em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
- Quem tinha na data de 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Todas as pessoas que passam a residir no Brasil em 2023.
Aplicativo para declaração do IRPF
- · É possível fazer a declaração do jeito tradicional, ou seja, pelo site oficial da Receita Federal.
- · Ou ainda pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android ou iOS).
- · Através do app é possível usar a declaração pré-preenchida, com diversos campos automatizados.
- · Isso acontece porque o próprio sistema exporta informações da declaração emitida em 2023.
- · Nesse modelo é possível exportar: rendimentos, deduções, bens, direitos e ônus reais.
- · Também é possível acessar todas as declarações já enviadas.
- · Esse recurso ajuda o contribuinte a conferir as informações e até fazer uma espécie de “check-list”.
- · O sistema também disponibiliza outras funções como:
o Carnê-leão;
o Consulta de restituição;
o Simulação de alíquota;
o Acesso aos débitos;
o Emissão da DARF para pagamento do imposto
Veja quais documentos são necessários para a declaração clicando aqui.