ALERTA aos estudantes! Prazo para comprovar dados do Prouni se encerra em breve

Termina nesta terça-feira (20) o prazo para que os estudantes aprovados comprovem seus dados no ProUni (Programa Universidade para Todos). O procedimento é válido para quem se inscreveu e conseguiu a aprovação na primeira chamada. O período teve início no dia 6 de fevereiro.

ALERTA aos estudantes! Prazo para comprovar dados do Prouni se encerra em breve
ALERTA aos estudantes! Prazo para comprovar dados do Prouni se encerra em breve (Imagem: FDR)

No processo que se encerra hoje (20) os estudantes que foram selecionados na primeira chamada do Prouni precisam comprovar os dados informados no ato da inscrição. Para isso, deverão encaminhar uma lista de documentos que indique além dos seus dados pessoais, sua renda, e seu histórico escolar.

Quais dados deverão ser comprovados no Prouni?

Os dados de comprovação dos dados no Prouni deverão ser enviados de forma documentada. Para isso, de acordo com o edital, será preciso encaminhar os seguintes documentos para a instituição de ensino onde foi aprovado. 

Identificação do candidato e do grupo familiar

Somente um dos seguintes comprovantes de identificação:

  • Carteira de Identidade fornecida por órgãos de segurança pública das unidades da Federação;
  • Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade;
  • Carteira funcional emitida por repartição pública ou por órgãos de classe de profissionais liberais, com fé pública reconhecida por decreto;
  • Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para membros ou dependentes;
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso;
  • Passaporte emitido no Brasil;
  • Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Comprovante de pagamento de pensão alimentícia

  • Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.

Comprovante de residência

Somente um dos seguintes comprovantes de residência em nome do bolsista ou de membro do grupo familiar:

  • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
  • Declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Contracheque emitido por órgão público;
  • Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, correntes ou de poupança;
  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Comprovantes do ensino médio

  • Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso;
  • Comprovante de percepção de bolsa de estudo integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição particular, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso;
  • Vias originais, a serem apresentadas pelo candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior, dos documentos referidos nos itens acima e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
  • Certificado, para a comprovação de conclusão do ensino médio, que o candidato pode apresentar com base no resultado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Comprovante de rendimentos

  • Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do grupo familiar, referentes a pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas;
  • Para comprovação da renda, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade;
  • Para cada atividade, há uma ou mais possibilidades de comprovação de renda;
  • Deve-se usar pelo menos um dos comprovantes relacionados;
  • A decisão quanto aos documentos a serem apresentados cabe ao coordenador do Prouni. Ele pode pedir qualquer tipo de documento, em qualquer caso, qualquer que seja o tipo de atividade e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

Verificar no edital os documentos para assalariados, autônomos, aposentados, profissionais liberais e etc.

Comprovante do professor da educação básica

  • Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública como integrante de quadro de pessoal permanente da instituição.

Também pode ser necessário apresentar: comprovante de separação, divórcio, óbito dos pais e comprovante de deficiência quando for o caso.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com