PIS/PASEP ficou abaixo de R$ 1,4 mil? Caixa e BB explicam o motivo

Na quinta-feira (15) aconteceu o primeiro pagamento do PIS/PASEP para 2024. Na ocasião, receberam os nascidos em janeiro que trabalharam com carteira assinada em 2022. A expectativa é de que tenha caído na conta a quantia de R$ 1.412, mas nem todos os trabalhadores contarão com esse valor.

PIS/PASEP ficou abaixo de R$ 1,4 mil? Caixa e BB explicam o motivo
PIS/PASEP ficou abaixo de R$ 1,4 mil? Caixa e BB explicam o motivo (Imagem: FDR)

O pagamento do PIS/PASEP equivale a um 14º salário, um rendimento extra liberado aos trabalhadores durante o ano. A quantia tem uma única parcela e considera o salário mínimo atual para o cálculo do pagamento. O máximo a ser recebido é de R$ 1.412, mas existem pessoas que não atingiram o teto.

Quando o PIS/PASEP fica abaixo de R$ 1,4 mil?

Quem acessou sua conta da CAIXA ou do Banco do Brasil e percebeu que o PIS/PASEP ficou abaixo de R$ 1,4 mil não precisa se assustar. Desde que a quantia tenha ficado acima de R$ 118 é comum receber valores abaixo do teto.

O cálculo é simples, o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego considera o número de meses que foram trabalhados em 2022 (ano-base) e multiplica por 1/12 do salário mínimo atual. Por exemplo, 1 mês trabalhado é igual 1 x R$ 118 e assim por diante.

QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE VALOR DO ABONO SALARIAL
1 R$ 118
2 R$ 235
3 R$ 353
4 R$ 471
5 R$ 588
6 R$ 706
7 R$ 824
8 R$ 941
9 R$ 1.059
10 R$ 1.177
11 R$ 1.294
12 R$ 1.412

E se o valor estiver errado na Caixa ou no BB?

Se realmente o trabalhador tinha direito a um valor maior de abono do PIS/PASEP, mas a Caixa ou o Banco do Brasil depositaram uma quantia diferente, é preciso solicitar a correção. Para ter certeza do quanto pode receber acesse o App Carteira de Trabalho Digital e consulte seus dados.

Para verificar o que de fato aconteceu e pedir a devolução do abono de forma correta, o trabalhador deve:

  • Verificar na empresa se os seus dados foram repassados ao poder público de forma correta;
  • Enviar um requerimento pedindo a correção para o Ministério do Trabalho pelo e-mail: “trabalho.uf@economia.gov.br“, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside;
  • Procurar o banco para esclarecimentos e pedido de correção.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com