PIS/PASEP negado? Entenda como contestar a suspensão do benefício

O trabalhador que acredita ter direito ao pagamento do PIS/PASEP, mas que não foi incluso na lista de contemplados, pode contestar. É preciso apresentar sua defesa ao Ministério do Trabalho e Emprego, e corrigir todos os erros que possam ter impedido a liberação do benefício na sua conta.

PIS/PASEP negado? Entenda como contestar a suspensão do benefício
PIS/PASEP negado? Entenda como contestar a suspensão do benefício (Imagem: FDR)

Desde o dia 5 de fevereiro os interessados podem consultar no App Carteira de Trabalho Digital se foram inclusos no PIS/PASEP deste ano. Filtrando a busca pelo ano-base 2022, os trabalhadores que descobrirem que estão fora da lista de beneficiados têm a oportunidade de contestar essa decisão.

Como contestar o PIS/PASEP que foi negado?

O trabalhador tem a opção de recorrer o PIS/PASEP que foi negado. É enviado um formulário para o Ministério do Trabalho e Emprego exigindo que o benefício seja revisto, para verificar se o cidadão tem mesmo direito de ser contemplado.

Também é possível contestar caso o valor liberado esteja abaixo do que deveria ser depositado. A quantia mínima é de R$ 117 por 1 mês de trabalhado, e vai aumentando em R$ 117 até chegar a 12 meses de serviço no valor de R$ 1.412.

  • Acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Na barrinha com três linhas clique em “Canais de atendimento”;
  • Agora escolha “Formulário de contato”;
  • Preencha os campos com: CPF, nome completo, e-mail, telefone, estado onde mora, em assunto escolha “Abono PIS” e escreva sua mensagem;
  • Na mensagem, informe o motivo da contestação, se quer receber ou discorda do valor;
  • Depois, clique em “Enviar”. A resposta virá por e-mail.

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Para evitar problemas, saiba se tem direito ao benefício do abono PIS/PASEP. As razões que podem negar a liberação do benefício incluem: trabalhador ter recebido salário acima do limite, não ter começado o primeiro emprego há mais de 5 anos ou não ter sido incluso na declaração da empresa.

Se o problema for com a empresa, solicite urgente a correção dos seus dados. O pagamento é feito para quem:

  • Trabalhou por no mínimo 30 dias com carteira assinada em 2022;
  • Prestou serviço para pessoa jurídica;
  • Começou a trabalhar com carteira assinada há no mínimo cinco anos;
  • Recebeu no máximo dois salários mínimos por mês em 2022;
  • Foi incluso na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com