CPF premiado! Consulte liberação de R$ 6.210 pelo Caixa Tem

O que você faria se pudesse sacar mais de R$ 6.210 na Caixa neste mês de fevereiro? Aqueles trabalhadores que tiverem o benefício do FGTS poderão consultar se o CPF está premiado, realizar este saque e reequilibrar as finanças.

CPF premiado! Consulte liberação de R$ 6.210 pelo Caixa Tem
CPF premiado! Consulte liberação de R$ 6.210 pelo Caixa Tem. (Imagem: FDR)

Porém, apenas os moradores da cidade de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, terão acesso ao benefício. A prefeitura já começou a liberar a lista de pessoas que terão acesso ao valor e poderão sacar o dinheiro até o dia 18 de abril.

Caso você queira ter acesso ao dinheiro, tem que fornecer nome, telefone, endereço e outras informações essenciais. Se for aprovado, a Prefeitura de Porto Alegre irá enviar a confirmação através de mensagem no WhatsApp e você poderá realizar o saque na Caixa.

Quem tem direito?

O valor será destinado aos moradores de Porto Alegre em resposta a uma tempestade que atingiu a cidade no mês de janeiro. Com isso, apenas as pessoas dos bairros mais afetados pelas chuvas severas poderão ter acesso ao saque calamidade.

O Governo Federal entendeu que a situação era uma emergência e fez a liberação desses recursos para auxiliar os moradores da cidade e amenizar as consequências das chuvas, dando suporte financeiro às famílias.

Moradores de 76 bairros de 16 regiões do OP (Orçamento Participativo) que possuem IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal) inferior a 0,9 poderão realizar este saque. Clique aqui para ter acesso a mais informações. 

Saque Calamidade

Neste benefício vinculado ao FGTS, o trabalhador tem direito a sacar saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave vinda de um desastre natural que tenha atingido a sua casa.

O valor só é liberado quando a situação de calamidade pública ou de emergência é decretada pelo governo daquele lugar. 

Com isso, os desastres naturais considerados para que aconteça a liberação do valor são:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.