As pessoas que recebem benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não precisam mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício. Agora, o instituto utiliza bases de dados públicos como, por exemplo, dados de voto nas eleições.
Com a mudança, o INSS não pode mais exigir que a prova de vida seja realizada nas agências da Previdência Social ou nas agências dos bancos em que os beneficiários recebem seus depósitos.
Apesar da mudança, milhares de brasileiros ainda precisam realizar a comprovação de vida, pois o INSS não conseguiu encontrar informações dos beneficiários nas bases de dados do governo. Assim, mais de 4,3 milhões de pessoas serão chamadas para comprovar que estão vivas.
A convocação poderá acontecer de três formas:
- Através de notificação no aplicativo “Meu INSS”;
- Ligação através da Central 135;
- Notificação bancária.
Todos os beneficiários que receberem a notificação devem entrar em contato com o INSS ou o banco onde recebem o benefício para fazer a prova. Caso a pessoa não compareça em um prazo de 60 dias, o benefício pode ser suspenso.
Como a prova de vida será feita?
A comprovação de vida poderá ser feita pelos beneficiários de várias formas, sendo elas:
- Acesso ao aplicativo ‘Meu INSS’ ou aplicativos que possuem certificação e controle de acesso;
- Receber pagamento de benefício através de biometria;
- Realizar empréstimo consignado com biometria;
- Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico).
Já os servidores públicos federais inativos e pensionistas da União só poderão realizar a comprovação digital através dos aplicativos ‘Sougov.br’ e ‘Gov.br’. Caso o beneficiário prefira, também pode se dirigir até a agência bancária em que o pagamento é realizado.
O pagamento deverá continuar sendo realizado no mês do aniversário do beneficiário.
Quem precisa fazer a prova de vida?
A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios do INSS para evitar fraudes e garantir que os segurados continuem recebendo seus benefícios sem interrupções.