Seguro Desemprego: entenda QUANTO pode receber, e como solicitar online

PONTOS CHAVES

  • Seguro-desemprego transforma-se na garantia de milhares de brasileiros
  • Valor do pagamento varia de acordo com o tempo de serviço
  • Solicitação passa a ser feita online durante a pandemia

Crise do coronavírus faz com que brasileiros comecem a buscar pelo seguro-desemprego. Em meio à onda de demissões ocasionada pela pandemia, milhares de trabalhadores precisam recorrer aos auxílios do governo federal para poder se manter durante os próximos meses. Entre os pagamentos autorizados, o seguro-desemprego é o que proporciona uma maior segurança e eficácia por um período de 90 dias. Se você está pensando em solicitar o seu, e não sabe como funciona, fique atento ao artigo abaixo.  

Seguro Desemprego: entenda QUANTO pode receber, e como solicitar online
Seguro Desemprego: entenda QUANTO pode receber, e como solicitar online (Imagem: Montagem/FDR)

O seguro-desemprego nada mais é do que um pagamento fixo, realizado durante os primeiros meses após o desligamento do trabalhador. Para ter acesso a ele, é preciso que a demissão tenha ocorrido sem justa causa e comprovar o recebimento dos salários enquanto pessoa jurídica ou física atendendo as seguintes determinações:   

Quem solicitar pela primeira vez  

Para quem vai receber o benefício pela primeira vez, é preciso ter ao menos 12 meses de trabalho com os recebimentos comprovados. O prazo para a contratação deve ser de até 18 meses anteriores a data da demissão.   

Quem solicita pela segunda vez 

Já para quem vai dar entrada pela segunda vez, o período é menor. É preciso comprovar os últimos 9 salários dentro de um contrato de 12 meses antecedentes ao desligamento.   

Quem solicita pela terceira vez ou mais 

Nesse caso, o valor base do benefício levará em conta os 6 últimos salários anteriores a data de demissão.  

Em todas as situações, é importante lembrar que enquanto estiver recebendo o valor do seguro-desemprego, o servidor não pode ter outra fonte de renda comprovada, de qualquer natureza. Além disso, fica impossibilitado também de acumular demais benefícios, como pagamentos do INSS.    

Valor do seguro desemprego 

O cálculo para definir o valor do seguro é baseado a partir da média salarial dos últimos três meses de recebimento. Ou seja, são somados os últimos três salários presentes em folha, e dividido o resultado por três. 

A fórmula do pagamento varia de acordo com a renda de cada trabalhador, conforme apresenta a tabela abaixo:  

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO  VALOR DA PARCELA 
Até                     R$ 1.599,61  Multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%) 
De                      R$ 1.599,62 

Até                     R$ 2.666,29 

O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69 
Acima de             R$ 2.666,29  O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente 

 

É importante lembrar que, em nenhum caso o valor do benefício pode ser menor que o piso salarial, atualmente fixado em R$ 1.045.

O que nos leva a afirmação de que tal tabela é ajustada anualmente, de acordo com as modificações aplicadas no salário mínimo. Atualmente, os números em vigor são estes, aplicados até o dia 31 de dezembro deste ano.   

Há outras regras para a definição do valor, que variam de acordo com o tempo de serviço do contratado. Sendo estas:  

  1. Se o tempo de serviço foi de três meses ou mais, o valor do seguro será contabilizado a partir dos últimos 90 dias;  
  2. Se o tempo de serviço foi de dois meses, o valor vai ser contabilizado a partir da média salarial dos 60 dias;  
  3. Se o trabalhador, mesmo com meses de serviço, só recebeu o último salário mensal, ele será utilizado como base para a apuração;  
  4. Se o salário não foi repassado de forma integral em nenhum mês de trabalho completo, o seguro será contabilizado a partir do somatório dos últimos três meses completos;  
  5. Se o valor do seu salário não estiver registrado na carteira de trabalho, levará em consideração a quantia presente no contracheque da empresa; 
  6. Se o servidor estiver recebendo o auxílio-doença ou tenha sido convocado para serviço militar, o valor levará em conta a média salarial dos dois últimos meses ou do último salário.  

Quantidade de parcelas 

O número das parcelas varia de acordo com o tempo de serviço de cada trabalhador. Quanto maior for seu salário e data do contrato, mais alto será o seu pagamento e por consequência por mais tempo irá durar. É importante mencionar também que a divisão leva em consideração se é a primeira solicitação do benefício ou não.  

 – Primeira solicitação: 

4 parcelas: trabalhador com contrato de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses; 

5 parcelas: trabalhador com contrato de 24 meses nos últimos 36 meses; 

– Segunda solicitação: 

3 parcelas: trabalhador com contrato de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses; 

4 parcelas: trabalhador com contrato de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses; 

5 parcelas: trabalhador com contrato de 24 meses nos últimos 36 meses; 

 – Terceira solicitação: 

3 parcelas: trabalhador com contrato de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses; 

4 parcelas: trabalhador com contrato de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses; 

5 parcelas: trabalhador com contrato de 24 meses nos últimos 36 meses; 

Como solicitar o seguro-desemprego?  

Ao ser demitido, o trabalhador deve receber um documento com o número do requerimento do benefício. Nesses tempos de pandemia, a solicitação do pagamento está acontecendo por meio do aplicativo da Carteira Digital, tendo em vista que as unidades presenciais estão fechadas. Além disso, é possível dar entrada no processo por meio do Portal de governo https://www.gov.br/pt-br ou pelo telefone 158. 

 Lista de documentos que devem ser apresentados: 

  • Requerimento de Seguro-Desemprego entregue pelo Empregado no ato da demissão; 
  • Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir); 
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado; 
  • Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista. 
  • Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão; 
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça). 
  • Comprovante de residência. 
  • Comprovante de escolaridade. 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.