O INSS oferece diversos benefícios para os trabalhadores brasileiros, inclusive para quem não contribui com a Previdência. A contribuição pode ser paga direto do salário ou de forma individual, alternativa para a diarista. Entenda melhor!
Segundo o IBGE, o Brasil tem quase 6 milhões de trabalhadores domésticos, o que inclui a diarista. Uma das preocupações desses profissionais é quanto ao acesso aos benefícios do INSS, afinal, muitas trabalham na informalidade.
Contribuição da diarista ao INSS
- De acordo com o INSS, as diaristas fazem parte da categoria de segurado obrigatório contribuinte individual.
- Além delas, os empresários e trabalhadores autônomos também estão inseridos nessa mesma categoria.
- E todos os trabalhadores que não se enquadram nas demais categorias da Previdência Social.
- Sabendo disso, a diarista tem a oportunidade de contribuir como contribuinte individual e aproveitar os benefícios do INSS.
- Essa contribuição pode acontecer de duas formas: 20% do salário de contribuiçãoou 11% do salário mínimo.
- Esse salário de contribuição é a remuneração recebida pelo profissional no mês, respeitando o piso salarial.
- Nessa opção de 11% do salário mínimo, o cidadão não tem direito à emissão de Certidão por Tempo de Contribuição e nem à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
- Fazendo o pagamento da contribuição em dia o segurado tem direito aos benefícios do INSS, como benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, aposentadoria, dentre outros.
Como pagar a contribuição ao INSS de forma individual?
O pagamento é feito através da Guia de Pagamento (GPS), documento que pode ser emitido através do site ou aplicativo do Meu INSS, basta:
- Acessar o site e fazer o login;
- Selecionar a opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”;
O preenchimento da Guia é feito no site da Receita Federal, onde o contribuinte deve selecionar a categoria contribuinte individual e incluído o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).
Após isso ele deve confirmar os dados pessoais e selecionar uma data para o pagamento.
O INSS informa que para a diarista estão disponíveis as opções 1007 (Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal) e 1163 (Contribuinte Individual – Opção 11%).