O abono natalino do Bolsa Família, disponibilizado pelo governo estadual da Paraíba, oferece um adicional financeiro de R$ 64 ao beneficiário. Esse pagamento, realizado através do Caixa Tem, coincide com os desembolsos regulares do programa social, já iniciados neste mês.
Esse abono natalino do Bolsa Família, com caráter estadual, representa uma iniciativa para complementar a renda das famílias em situação de extrema pobreza, especialmente durante o mês de dezembro. Vale ressaltar que o Governo Federal não realiza repasses adicionais dessa natureza, sendo a Paraíba a responsável por essa ação.
Com o abono natalino do Bolsa Família, os repasses, totalizando R$ 2,4 bilhões, foram efetuados através da plataforma digital Caixa Tem para beneficiar cerca de 693 mil famílias na Paraíba.
O saque pode ser realizado em agências da Caixa Econômica Federal (CEF), casas lotéricas ou correspondente Caixa Aqui, exigindo a apresentação de documentos como RG, CPF e Cartão do NIS. Além disso, os paraibanos que residem em outros estados têm acesso ao abono natalino pela Caixa Tem.
Estados que pagam o abono natalino no Bolsa Família
O aguardado bônus natalino do Bolsa Família está confirmado em Pernambuco, com uma tradição de quatro anos, proporcionando um adicional de R$ 150 no primeiro semestre de 2024.
A Paraíba segue uma abordagem semelhante, garantindo um acréscimo de R$ 64 para todos os beneficiários do programa social. A confirmação sobre outros estados adotarem a prática do 13º salário ainda não está disponível.
Apesar disso, é certo que os beneficiários recebam o próximo pagamento antes das festividades de final de ano. Os depósitos tiveram início no dia 11 de dezembro (NIS final 1) e tem previsão de término para 22 de dezembro (NIS final 0).
Embora o 13º salário não esteja presente neste ano, a expectativa permanece para que mais estados sigam o exemplo, proporcionando um adicional aos beneficiários do Bolsa Família.
Quem recebe o abono natalinno do Bolsa Família?
Na hipótese da aprovação e sanção do 13º salário do Bolsa Família, teria direito toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218.
Considere o exemplo de uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos. Trabalhando como diarista, ela ganha R$ 800 por mês. Como os filhos não trabalham, esses R$ 800 são a única renda da família.
Dividindo R$ 800 (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Como R$ 200 é menor que R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o Bolsa Família.
Quais são as regras do abono natalino do Bolsa Família?
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).
Calendário do abono natalino do Bolsa Família
- NIS final 1: 11 de dezembro;
- NIS final 2: 12 de dezembro;
- NIS final 3: 13 de dezembro;
- NIS final 4: 14 de dezembro;
- NIS final 5: 15 de dezembro;
- NIS final 6: 18 de dezembro;
- NIS final 7: 19 de dezembro;
- NIS final 8: 20 de dezembro;
- NIS final 9: 21 de dezembro
- NIS final 0: 22 de dezembro.