ATENÇÃO MEI! Evite o cancelamento automático do CNPJ através dessas dicas

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil é ter acesso a diversos benefícios. Porém, para conquistar a condição é preciso cumprir alguns requesitos. Um deles é estar em dia com o Simples Nacional para evitar a suspensão do CNPJ. Entenda.

ATENÇÃO MEI! Evite o cancelamento automático do CNPJ através dessas dicas
ATENÇÃO MEI! Evite o cancelamento automático do CNPJ através dessas dicas. Imagem: FDR

O contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Quais as obrigações do MEI?

Entre os pontos que precisam ser cumpridos, estão as obrigações fiscais e tributárias de cada negócio, que mudam de acordo com a área do empreendimento.

No entanto, um imposto é cobrado de todos os MEIs. É a chamada Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). O documento precisa ser apresentado todos os anos pelo microempreendedor.

Caso não cumpra alguma das obrigações, ele poderá ser excluído do cadastro como MEI. Nesses casos, o empreendedor recebe um “Termo de Exclusão do Simples Nacional”, que formaliza a saída do regime tributário simplificado.

Como saber se o MEI será cancelado?

Para verificar se sua situação está regular, o MEI deve realizar a checagem por meio do seu CNPJ. Existem diversas formas de realizar esse processo. Confira:

  • Acesso a empréstimos em condições especiais;
  • Cadastro no Simples Nacional;
  • Abertura de conta bancária em nome da empresa;
  • Obrigações fiscais simplificadas.

Para consultar se possui débitos em aberto, é possível seguir por dois caminhos:

  • PGMEI (Programa Gerador do DAS), sistema eletrônico para declaração de impostos dos empreendedores. Vá na opção “Consulta Extrato/Pendências”;
  • Aplicativo, disponível para celulares Android ou iOS;
  • Através destas duas plataformas, o empreendedor consegue emitir os documentos para quitar os débitos na própria declaração do DASN-Simei.