Site do Dataprev abre consulta do auxílio emergencial; veja como fazer!

Fazer a consulta do auxílio emergencial agora ficou ainda mais fácil com o site do Dataprev. Esta ferramenta foi lançada pelo Ministério da Cidadania e pela Dataprev, sendo específica para que o cidadão que fez a solicitação do benefícios de R$600 possa consultar a disponibilidade dos recursos e o status do processo de concessão.

Site do Dataprev abre consulta do auxílio emergencial; veja como fazer!
Site do Dataprev abre consulta do auxílio emergencial; veja como fazer! (Imagem: Google)

O site não substitui as outras plataformas que já estão disponíveis para a consulta do auxílio.

Essa plataforma tem funcionalidade exclusiva para a realização da consulta, deixando os processos de inscrição do auxílio para o aplicativo e sites da Caixa Auxilio Emergencial e Caixa Tem.

A ferramenta é um recurso unicamente pensado para consultar a concessão, e o processo de liberação do benefício

A expectativa é que essa ferramenta ajude a diminuir a sobrecarga que está sendo muito comum no uso do site e dos aplicativos disponíveis para os beneficiários. 

A Dataprev, a empresa pública que é responsável por fazer a gestão da ferramenta, afirma que já foram realizados 97,7 milhões de cadastros. 

Dentro desse total, 50,5 tiveram o auxílio concedido, já 32,8 milhões foram considerados inelegíveis e 13,7 milhões precisam fazer as correções em dados cadastrais.

Como usar o site do Dataprev 

  1. Acesse o site do Consulta Auxílio  Emergencial (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/);
  2. Para a consultar é preciso preencher os mesmos dados que foram informados no cadastro do auxílio emergencial. Como: CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Com os dados corretos, não esqueça de marcar o reCAPTCHA. Depois basta clicar em “Enviar”;
  3. Na coluna à esquerda, é possível ver as datas e o status do processo.

Auxílio emergencial

O auxílio é um benefício de R$ 600 que será pago por três meses pelo Governo Federal, para amenizar a crise causada pela pandemia da Covid-19.

Para receber o trabalhador não pode ter renda fixa e precisa se encaixar nos grupos de informais, microempreendedores individuais, contribuintes individuais da Previdência Social e desempregados. E atender as seguintes regras:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou participar de programa de transferência de renda federal (exceto pelo Bolsa Família);
  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou, no total, de até três salários mínimos;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.