O Presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma lei que ajuda na regularização de dívidas com a Receita Federal. O texto ajuda no pagamento dos débitos com descontos de 100%.
A Lei nº 14.740/2023 foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta, 30. O texto trata da autorregulação incentivada de tributos. A partir dele os brasileiros poderão pagar suas dívidas com a Receita Federal s antes que multas sejam aplicadas.
“Com essa medida, pretende-se promover a regularização fiscal, com o objetivo de reduzir o estoque de créditos em cobrança e ampliar a arrecadação de tributos”, afirma o Planalto.
Pagamento de dívidas com a Receita Federal com descontos
- Segundo o Governo, a lei deve ajudar os contribuintes a se regularizarem junto à Receita Federal
- Poderão ser pagos os impostos não declarados.
- Os tributos em atraso poderão ser parcelados.
- Para facilitar, a Receita Federal não vai aplicar multas de mora e ofício.
- A redução de 100% dos juros de mora será aplicada nos casos em que o contribuinte fizer o pagamento de metade da dívida à vista.
- Nesses casos o restante poderá ser parcelado em até 48 meses sucessivos.
- Para o pagamento desses 50% poderão ser usados créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Além disso, o contribuinte também poderá usar precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também poderão ser usados para o pagamento à vista.
- Essa autorregulação abrange os tributos que não foram constituídos ainda até a data de publicação, 30/11.
- A medida não se aplica às empresas que fazem parte do Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno porte).
- O prazo de adesão a autorregulação é de até 90 dias após a publicação da lei; ou seja, até o início de março de 2024.